TRF2 - 5065368-56.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:12
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5065368-56.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IVADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 09/09/2025 - PETIÇÃO -
09/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
09/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 15:05
Juntada de Petição
-
27/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
22/08/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 23:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5065368-56.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade, em tese, de serem concedidos efeitos infringentes aos Embargos de Declaração opostos, e a fim de assegurar o princípio da ampla defesa, dê-se vista ao Embargado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:42
Despacho
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
09/07/2025 20:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 15:45
Juntada de Petição
-
02/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5065368-56.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IVADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, declaro extinta a execução, com base nos arts. 924, II e 925 do CPC. -
30/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
30/06/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/06/2025 13:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
-
24/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
24/06/2025 09:49
Expedição de ofício
-
23/06/2025 15:02
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5065368-56.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IVADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 41 - O advogado do CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IV reitera que a procuração confere poderes para receber e dar quitação, a medida respeita os princípios da celeridade e efetividade processual e não há qualquer impedimento legal para que o levantamento seja realizado desta forma.
A decisão contra a qual se insurge o advogado encontra-se fundamentada e não há fato superveniente que motive a sua revisão.
Como já consignado no Evento 41, não é necessário o comparecimento pessoal dos exequentes para receberem o valor objeto de pagamento decorrente do presente processo, porquanto assegurada a transferência bancária direta para esse fim, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Isto porque foi autorizado em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial a se constituir vinculado ao presente processo, por meio de transferência eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
O crédito da parte principal por transferência bancária foi assegurado diretamente à parte autora, que não apresentou dados bancários em seu nome para que se ultime essa operação.
Os dados fornecidos referem-se ao advogado.
Ademais, em se tratando de rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial da Justiça Federal a regra é a retenção de imposto de renda na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, com a incidência da alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, como previsto no art. 27 da Lei nº 10.833/2003.
E não está a cargo do advogado substituir-se à instituição financeira responsável pelo pagamento.
A condução dos processos em casos análogos perante este Juízo tem observado este mesmo procedimento.
Posto isto, - indefiro o pedido de transferência bancária de valor devido à parte exequente para conta pessoal em nome do advogado constituído, por ser verba da qual é beneficiária direta e exclusivamente a parte exequente; - renovo a oportunidade para que o CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IV forneça os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no CNPJ ou apresente o Síndico, na condição de representante da parte autora, autorização expressa nesse sentido, em face dos termos do art. 75, XI, do CPC.
Sem atendimento, susenda-se o curso do processo, até que ministrados meios para prosseguir.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal -
07/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/04/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 13:39
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/03/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/02/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/02/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 14:31
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 17:45
Juntada de Petição - (P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
-
28/01/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
19/12/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:15
Juntada de Petição
-
28/11/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/11/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2024 16:53
Despacho
-
27/11/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/11/2024 09:59
Juntada de Petição
-
06/11/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/10/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/10/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/10/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/10/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/10/2024 14:08
Despacho
-
22/10/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/10/2024 13:53
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
-
22/10/2024 13:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
22/10/2024 10:30
Juntada de Petição
-
21/10/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/10/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/09/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/09/2024 10:58
Juntada de Petição
-
04/09/2024 14:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2024 19:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
-
29/08/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 16:02
Determinada a citação
-
29/08/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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