TRF2 - 5003016-85.2022.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:18
Baixa Definitiva
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17/07/2025 12:44
Despacho
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17/07/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJMAC01
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26/06/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003016-85.2022.4.02.5116/RJ RECORRENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): TAYLOR WILIAN PINTO MARIANO (OAB RJ165631) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto contra sentença que rejeitou pretensão de condenação do INSS ao pagamento de prestações de benefício assistencial de prestação continuada que o autor afirma devidas.
A matéria suscitada no recurso foi decidida com os seguintes fundamentos: "Consultando os Histórico de Crédito, verifico que foi pago administrativamente dois períodos diferentes: o primeiro efetuado em 09/06/2022 de valores compreendido 01/12/2021 a 30/04/2022 no valor de R$ 4.265,89 e o segundo, o período entre 22/07/2021 a 30/11/2021 não consta nenhum pagamento. Intimado para prestar esclarecimento, o INSS informa que "houve o pagamento dos créditos devidos, porém também houve o desconto pelo recebimento do benefício 16/7050840689, pelo período de 02/04/2020 à 31/12/2020" evento 28, OFÍCIO/C1 Corroborando com a informação, consta no evento 20, PROCADM1 concessão de antecipação do valor de R$ 600,00 para os requerentes do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, durante o período de até 3 (três) meses, a contar da publicação da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, mas que ultrapassou o prazo previsto sendo pago até 31/12/2020, como consta evento 7, INFBEN3 O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. Dessa forma, verifica-se que não há valores a receber, uma vez que os valores pagos antecipadamente foram compensados entre 22/07/2021 a 30/112021 e o restante foi pago administrativamente em 09/06/2022." O recorrente não impugna especificamente os fundamentos de fato da sentença, limitando-se a afirmar seu direito, sem indicar elementos de prova de prova capazes de sustentá-lo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil .
Condenação em honorários de sucumbência suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem. -
29/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:21
Não conhecido o recurso
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07/02/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 13:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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13/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/05/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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12/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 15:58
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/01/2024 11:54
Juntada de Petição
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/01/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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14/12/2023 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/12/2023 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/12/2023 18:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/12/2023 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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01/12/2023 13:19
Juntada de peças digitalizadas
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20/10/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 11:57
Determinada a intimação
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23/06/2023 15:47
Juntada de Petição
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31/05/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2023 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/12/2022 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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17/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/12/2022 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2022 09:20
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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13/10/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2022 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/09/2022 20:31
Determinada a intimação
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20/09/2022 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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