TRF2 - 5015377-77.2025.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:16
Baixa Definitiva
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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10/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015377-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GISELE DE CARVALHO PEIXOTOADVOGADO(A): ROBSON DOS SANTOS SILVA (OAB RJ164106)ADVOGADO(A): THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ198493)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPor todo o exposto, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no presente feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da incompetência da Justiça Federal para o julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 485, incisos IV e VI, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, à vista do disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/1995.
Custas recursais na forma da lei.
Se houver interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 22:13
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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24/04/2025 12:34
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:03
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 20:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA015311 - CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET)
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 21:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 21:46
Determinada a citação
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18/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GISELE DE CARVALHO PEIXOTO <br/> Data: 20/03/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERN
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18/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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