TRF2 - 5007759-04.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:40
Juntada de Petição
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05/09/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/09/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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28/08/2025 16:57
Decisão interlocutória
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28/08/2025 11:27
Juntado(a)
-
28/08/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007759-04.2023.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 64 - Trata-se de petição da parte exequente informando o valor atualizado da dívida no valor de R$ 5.849,32. Decido.
Tendo em vista que já houve, inicialmente, deposito judicial no valor de R$ 2.348,01 (evento 22, ANEXO2 - valor do débito à época do ajuizamento da execução fiscal), determino a intimação da CEF para garantir integralmente o juízo, devendo depositar o valor restante de R$ 3.501,31, sob pena de penhora. Caso não seja garantido integralmente o Juízo, voltem-me conclusos para fins de análise quanto à modalidade de penhora a ser efetuada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:37
Decisão interlocutória
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17/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 14:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2025 14:07
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:04
Juntada de Petição
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13/06/2025 14:27
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007759-04.2023.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual o Município de São Gonçalo, após o reconhecimento da prescrição parcial do(s) crédito(s) (evento 42, DESPADEC1), foi intimado para a apresentar o valor atualizado do débito.
Todavia, quedou-se inerte.
O regular andamento do feito depende de providências do exequente.
Dessa forma e nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, a ciência do exequente do último ato que interrompeu a prescrição quinquenal se deu com a intimação acerca da última decisão (evento 42, DESPADEC1), inaugurando o curso do prazo prescricional, cujo termo final é 04/05/2030 (STJ - AgInt no REsp: 1751971 SP 2018/0164074-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/12/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2020).
Assim, suspenda-se o processo até que se ultimem as providências a cargo da exequente necessárias para o prosseguimento da execução.
Se nada vier, ao termo do prazo, intime-se a exequente, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para se manifestar acerca de eventual causa de interrupção ou suspensão da referida prescrição.
Inerte novamente, retornem-me conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Cumpram-se. -
11/06/2025 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:21
Determinado o Arquivamento
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10/06/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 11:15
Juntada de Petição
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25/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:51
Decisão interlocutória
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24/04/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Decisão interlocutória - 14/04/2025 16:45:41)
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24/04/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/02/2025 10:06
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P14795086915 - sadi bonatto)
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25/01/2025 09:06
Juntada de Petição - (P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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24/01/2025 09:01
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:04
Decisão interlocutória
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16/09/2024 18:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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03/09/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 14:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:44
Decisão interlocutória
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11/07/2024 14:00
Juntada de Petição
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19/06/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 20:46
Decisão interlocutória
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05/06/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 19:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2024 08:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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19/10/2023 18:01
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2023 16:28
Decisão interlocutória
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03/08/2023 09:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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02/08/2023 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2023 10:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2023 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2023 14:12
Determinada a citação
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19/07/2023 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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