TRF2 - 5005608-18.2025.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 19:22
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 19:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2025 14:23
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005608-18.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ELVIRA RODRIGUEZ CASTROADVOGADO(A): LYLIA OLIVEIRA DE SOUZA NOIA (OAB RJ097844)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente a título de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria (evento 1, HISCRE8), no período de dezembro/2021 a maio/2025, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
17/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005608-18.2025.4.02.5110/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERAUTOR: ELVIRA RODRIGUEZ CASTROADVOGADO(A): LYLIA OLIVEIRA DE SOUZA NOIA (OAB RJ097844)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 10 - 02/07/2025 - Determinada a citação -
03/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 12:47
Juntada de Petição
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02/07/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 13:12
Determinada a citação
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24/06/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005608-18.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELVIRA RODRIGUEZ CASTROADVOGADO(A): LYLIA OLIVEIRA DE SOUZA NOIA (OAB RJ097844) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), juntar instrumento de mandato atualizado, datado e assinado, uma vez que a procuração juntada no evento 1, DOC2 é expressa ao outorgar poderes para atos relativos a imóvel específico ali mencionado. 2.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 3.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no primeiro parágrafo, venham os autos conclusos. -
13/06/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 08:46
Despacho
-
03/06/2025 22:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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