TRF2 - 5001955-02.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001955-02.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LUCYANA FERREIRA DA SILVEIRAADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM (OAB RJ181348) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito dos Juizados especiais Federais em que a parte autora, requer, em tutela de urgência, o restabelecimento de benefício por incapacidade.
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada no evento 1.5 A concessão da medida liminar é providência de caráter excepcional, que se justifica quando presentes a plausibilidade do direito invocado e o perigo de lesão em função do decurso do tempo.
O perigo de lesão é patente neste caso, pois trata-se de requerimento de benefício por pessoa, em tese, impossibilitada de trabalhar.
Assim, não há dúvidas quanto à urgência ínsita aos requerimentos de benefício com caráter alimentar. Ainda que constatada a incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi reabilitado, mas não para toda e qualquer atividade (evento 21, LAUDPERI1), não comprovou a autora o preenchimento dos requisitos para a concessão, de plano, do benefício.
No caso, o perito fixou a data do início da incapacidade (DII) em 17/11/2023, mesma data em que a autora se filiou o Regime Geral de Previdência Social (v.
CNIS - evento 7.2), não tendo comprovada a carência.
Portanto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Cite-se o INSS para contestar ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo acima, a ré deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, inclusive, o procedimento administrativo pertinente (Lei nº 10.259/01, art. 11). -
02/09/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:35
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 19:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJTRI01S)
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25/08/2025 19:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 11:26
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 11:11
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 16:04
Juntada de Petição
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03/06/2025 17:05
Juntada de Petição
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03/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001955-02.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LUCYANA FERREIRA DA SILVEIRAADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM (OAB RJ181348) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/05/2025 03:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:30
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCYANA FERREIRA DA SILVEIRA <br/> Data: 21/07/2025 às 08:50. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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15/05/2025 20:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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15/05/2025 17:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-IP)
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15/05/2025 16:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 15:13
Juntado(a)
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15/05/2025 15:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJTRI01S)
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15/05/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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