TRF2 - 5009899-74.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 12:49
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 16:01
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009899-74.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento23 - Indefiro a dilação de prazo requerida nos autos.
Nenhum elemento dos autos foi capaz de demonstrar minimamente diligência da CEF na obtenção de qualquer documento relacionado aos fatos alegados na petição inicial.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento. -
15/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 12:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 18:06
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009899-74.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Caixa Econômica Federal opôs os presentes embargos à execução de origem, tendo o Município de São Gonçalo como parte embargada.
Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo.
O município embargado não apresentou impugnação.
DECIDO Para completa análise da matéria posta em discussão, é necessário que a parte embargante, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados na forma simples, esclareça a que título se dá seu vínculo com o imóvel que foi objeto da tributação exercida pela municipalidade de São Gonçalo. Deverá trazer documentos para comprovação, especialmente promover a juntada da certidão de ônus reais, ou comprovar que procedeu a consulta ao RGI e, não logrou êxito na diligência acerca da localização do imóvel em tela Intime-se. -
11/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:21
Decisão interlocutória
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11/06/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 10:34
Decisão interlocutória
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 11:12
Juntada de Petição
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12/02/2025 11:38
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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18/12/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 18:57
Decisão interlocutória
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13/12/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 11:21
Distribuído por dependência - Número: 50008270520204025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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