TRF2 - 5002287-81.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 10:22
Determinada a intimação
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12/09/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 18:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - 08/09/2025 10:58:37)
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18/08/2025 09:08
Juntada de Petição
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 03:56
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/06/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002287-81.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MAURO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JERCILDA BRAGA AMARO (OAB RJ218231) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta com o fim de ver concedido benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica subscrita pela parte ou junte procuração outorgando ao patrono(a) poderes específicos para firmar tal declaração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos a documentação abaixo, tudo no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Bem como, cumprido, intime-se o EADJ para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do processo administrativo que culminou no indeferimento do benefício pleiteado pela parte autora.
Após, voltem conclusos para sentença. -
07/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2025 14:40
Determinada a intimação
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06/06/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 11:47
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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05/06/2025 05:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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