TRF2 - 5032125-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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08/09/2025 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032125-24.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLEBER BARBOZA PINTOADVOGADO(A): RAFAEL MENDES DA SILVA ELIZEU (OAB RJ205163) DESPACHO/DECISÃO Evento 90: Considerando que a certidão requerida pelo advogado está vinculada ao levantamento de valores ainda não depositados em conta judicial, indefiro, por ora, a expedição da certidão, uma vez que sua emissão, neste momento, poderá acarretar a perda de seu prazo de validade.
Fica resguardado ao requerente o direito de renovação do pedido assim que houver a comprovação do depósito bancário.
Dê-se vista, por 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, aguarde-se, suspenso, o depósito. -
03/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:52
Determinada a intimação
-
03/09/2025 00:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 00:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Conclusos para decisão/despacho - 03/09/2025 00:36:58)
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02/09/2025 14:15
Juntada de Petição
-
02/09/2025 12:29
Juntada de Petição
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02/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-70 processada no TRF2 com o no. 51720499520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
02/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-70 processada no TRF2 com o no. 51720481320254029666/TRF (CLEBER BARBOZA PINTO)
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28/08/2025 16:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-70
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032125-24.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLEBER BARBOZA PINTOADVOGADO(A): RAFAEL MENDES DA SILVA ELIZEU (OAB RJ205163) DESPACHO/DECISÃO (evento 77, PET1): Considerando que a certidão requerida pelo advogado está vinculada ao levantamento de valores ainda não depositados em conta judicial, indefiro, por ora, a expedição da certidão, uma vez que sua emissão, neste momento, poderá acarretar a perda de seu prazo de validade.
Fica resguardado ao requerente o direito de renovação do pedido assim que houver a comprovação do depósito bancário, referente às custas.
Dê-se vista, por 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s). -
14/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 09:29
Determinada a intimação
-
13/08/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032125-24.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLEBER BARBOZA PINTOADVOGADO(A): RAFAEL MENDES DA SILVA ELIZEU (OAB RJ205163) DESPACHO/DECISÃO Após intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) RPV(s) cadastrada(s), foi requerido o destaque de honorários contratuais, com a expedição de uma RPV em nome do i. advogado.
Ocorre que a reserva de honorários só pode ser feita quando requerida antes do cadastramento da RPV. A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
A norma observa o disposto no art. 22, § 4º da Lei nº 8.906 que, explicitamente, autoriza o pagamento direto ao advogado dos honorários quando ele faz juntar aos autos o contrato ANTES da expedição da ordem de pagamento.
Assim sendo, INDEFIRO a reserva de honorários contratuais, eis que requerida intempestivamente, sendo certo que o advogado teve a oportunidade de juntar o contrato desde a propositura da ação e não o fez, preferindo apresentá-lo em juízo somente agora, quando a requisição já havia sido elaborada, tolhendo, nesse caso, a celeridade, princípio a ser observado no sistema dos Juizados Especiais sempre que possível.
Note-se que, se atendida, tal demanda acarretaria a repetição de uma série de atos judiciais já praticados.
Cabe salientar que, é facultado ao advogado, após o depósito da requisição, requerer a expedição de certidão caso haja procuração com poderes para receber e dar quitação, nos termos do art. 49, § 8º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Após a ciência da parte autora, voltem-me para envio das requisições.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/08/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/08/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:38
Indeferido o pedido
-
01/08/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 15:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-70
-
02/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/06/2025 14:34
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5032125-24.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: CLEBER BARBOZA PINTOADVOGADO(A): RAFAEL MENDES DA SILVA ELIZEU (OAB RJ205163)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 52 - 09/06/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 51 - 09/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 48 - 28/05/2025 - Determinada a intimação -
09/06/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
09/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
09/06/2025 14:59
Juntada de Petição
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/05/2025 15:28
Determinada a intimação
-
09/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/05/2025 16:24
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
-
09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
04/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/10/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 29
-
10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 29
-
08/10/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/10/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/09/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/09/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/09/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/09/2024 17:14
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
-
07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/07/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 15:22
Não Concedida a tutela provisória
-
31/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEBER BARBOZA PINTO <br/> Data: 27/09/2024 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDE
-
21/07/2024 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 10:47
Não Concedida a tutela provisória
-
15/05/2024 22:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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