TRF2 - 5001471-02.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:04
Juntada de Petição
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13/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 23:43
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001471-02.2025.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESAUTOR: ANA CRISTINA BAPTISTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 18/07/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo Evento 23 - 17/07/2025 - Decisão interlocutória -
18/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003555-10.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 51, 72
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17/07/2025 19:47
Decisão interlocutória
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17/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:56
Juntada de Petição
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04/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001471-02.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ANA CRISTINA BAPTISTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia médica na especialidade de PSIQUIATRIA, ou por clínico/médico do trabalho, caso não haja perito disponível na especialidade.
Ressalto que, conforme orientação contida no Ofício Circular SEI nº TRF2 0895154, da e.
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o valor dos honorários periciais deverá ser fixado pela Central de Perícias.
Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que, caso seja do interesse das partes nomear assistente técnico, o mesmo deverá ser cientificado sobre o local, data e horário da perícia, bem como de que o parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo disponibilizado ao Perito para a apresentação do laudo.
Fica ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia, na data designada para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos.
No exame, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá, além de responder aos quesitos do Juízo e àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, apresentar as seguintes informações: Dados gerais do processo: Vara e número do processo.Dados gerais do periciado(a): Nome do(a) autor(a); estado civil; sexo; CPF; data de nascimento; escolaridade; formação-técnico profissional.Dados gerais da perícia: data do exame; nome e CRM do perito; nome e CRM dos assistentes técnicos das partes (caso tenham acompanhado a perícia);Histórico laboral do(a) periciado(a): profissão ou atividade declarada como exercida; tempo de profissão ou de exercício da atividade declarada; descrição da atividade; experiência laboral anterior; data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
Quesitos do Juízo: Queixa que o (a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).Causa provável da(s) doença(s)/moléstia(s)/incapacidade.Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique.Incapacidade remonta à data de início da(s) doenças/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto(a) para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. À Secretaria para redistribuição dos autos para a Central de Perícias de Itaboraí a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada.
Após a entrega do laudo e dos aludidos autos administrativos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação a respeito do mesmo.
Nada sendo requerido, ou havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados, expeça-se o ofício requisitório, via Sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais.
Por fim, voltem-me conclusos.
I.
Cumpra-se. -
07/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 14:40
Decisão interlocutória
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05/06/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/04/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:54
Determinada a citação
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24/04/2025 13:48
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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24/04/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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