TRF2 - 5002230-63.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:34
Juntada de Petição
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15/08/2025 17:58
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANA CRISTINA DE ABREU RAMOSADVOGADO(A): SULIVAN OLIVEIRA DA SILVA MATTOS (OAB RJ158458) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/06/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CRISTINA DE ABREU RAMOS <br/> Data: 12/09/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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18/06/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJB-NI)
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17/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 13:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 13:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJB-IT)
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 13:49
Determinada a citação
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10/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002230-63.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ANA CRISTINA DE ABREU RAMOSADVOGADO(A): SULIVAN OLIVEIRA DA SILVA MATTOS (OAB RJ158458) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o (a) autor (a) deseja a concessão/restabelecimento de benefício assistencial.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: -informações acerca do nome completo e número de CPF de todos que residem em seu endereço; Por fim, voltem-me conclusos. -
07/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2025 14:40
Determinada a intimação
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03/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 23:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/06/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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