TRF2 - 5024647-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/07/2025 17:37
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
03/07/2025 07:51
Juntada de Petição
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2025 16:13
Juntada de Petição
-
06/06/2025 16:06
Juntada de Petição
-
06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024647-28.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELISIO JOSE GAMA SOBRINHOADVOGADO(A): GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB PE027322)SENTENÇA1 - HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de isenção do Imposto de Renda, incidente sobre os proventos de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, conforme art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com fundamento no art. 487, III, "a", do CPC. 2 - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de restituição de valores, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, incidente sobre os proventos de sua aposentadoria, desde março de 2022, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado.
A apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida será apurado o imposto a restituir nos autos, descontando-se o valor total pago administrativamente.
Não há condenação em honorários advocatícios para a União, conforme art. 19, §1º, inciso I, da Lei 10.522/02. -
05/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:22
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
28/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 12:09
Juntada de Petição
-
07/05/2025 15:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2025 19:45
Juntada de Petição
-
05/05/2025 22:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 20:49
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 08:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009319-58.2025.4.02.5101
Jose Wilson de Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006469-44.2024.4.02.5108
Maria da Gloria Correia Dias dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 10:18
Processo nº 5032144-93.2025.4.02.5101
Uniao
Rosemary Alves dos Reis Carvalho
Advogado: Karina Palma Goes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 10:17
Processo nº 5010266-35.2023.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008037-65.2024.4.02.5118
Davi Ageu Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00