TRF2 - 5099486-58.2024.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:16
Juntada de Petição
-
18/09/2025 14:47
Juntada de Petição
-
18/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099486-58.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUAN DA SILVA MENEZES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JESSICA CRISTINE CANDIDO MACHADO AVILA (OAB RJ198035) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte Autora/Ré recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal, ante a interposição de Recurso Inominado.
Após, caso esteja comprovado documentalmente o cumprimento da antecipação dos efeitos da tutela deferida em sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Federais da 2ª Região. -
01/09/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/09/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/09/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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27/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099486-58.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUAN DA SILVA MENEZES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JESSICA CRISTINE CANDIDO MACHADO AVILA (OAB RJ198035)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 27/10/2023, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
12/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/06/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 15:46
Juntada de Petição
-
26/06/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099486-58.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUAN DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): JESSICA CRISTINE CANDIDO MACHADO AVILA (OAB RJ198035) DESPACHO/DECISÃO I) O laudo de ev.31 certifica a incapacidade da parte autora para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Assim, intime-se o/a patrono/a da parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, decline se há algum parente próximo da parte autora que poderá exercer o encargo de curador especial para fins de continuidade da marcha processual devendo na mesma oportunidade o/a parente se manifestar pela aceitação do referido encargo e ainda apresentar procuração subscrita pelo curador do autor interdito, que, na qualidade de responsável legal, passará a representá-lo neste processo (art. 72, inciso I, do NCPC).
Deverá, ainda, o referido representante obter perante a Justiça Estadual a curatela da parte autora, pois, caso a demandante incapaz saia como vencedora no presente processo, precisará ser devidamente representada por curador nomeado em processo de interdição, tendo em vista sua incapacidade para praticar atos da vida Civil, e, por consequência, sacar livremente os recursos do benefício pretendido.
II) Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.
III) Comparecendo aos autos o parente próximo mencionado, proceda a Secretaria a retificação da autuação, a fim de que o mesmo seja cadastrado como representante da parte autora e, ato contínuo, dê-se vista ao MPF por até 10 (dez) dias. IV) Caso o/a patrono/a da parte autora informe a inexistência de parente disposto a aceitar o encargo de curador, dê-se vista ao MPF por 10 (dez) dias.
V) Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:22
Determinada a intimação
-
05/06/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
02/06/2025 22:20
Juntada de Petição
-
27/05/2025 16:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/05/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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30/04/2025 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
24/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
13/04/2025 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2025 13:17
Determinada a intimação
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04/04/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 19:07
Juntada de Petição
-
03/04/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
20/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/03/2025 12:14
Juntada de Petição
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14/03/2025 12:13
Juntada de Petição
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14/03/2025 12:09
Juntada de Petição
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14/03/2025 11:16
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 19 e 20
-
08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 19 e 20
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26/02/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 13:41
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUAN DA SILVA MENEZES <br/> Data: 14/03/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR
-
17/02/2025 16:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/02/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:52
Determinada a intimação
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13/02/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 17:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:36
Determinada a intimação
-
09/12/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 13:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO07S para RJRIO36F)
-
03/12/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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