TRF2 - 5001773-68.2024.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:36
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2025 18:15
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001773-68.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Requer a parte exequente autorização para expedição de ofícios a concessionárias de serviço público para localização de endereço da parte executada.
Requer, ainda, que sejam compelidas a oferecer endereço eletrônico para recebimento de tais solicitações.
Assim, defiro a expedição de ofícios pela exequente, o que deve ser cumprido.
Nesse intervalo, deverá a exequente expender esforços no sentido de esgotar todos os meios de que disponha para a busca da informação, ficando autorizada a expedição, pela parte exequente, de ofícios para as prestadoras de serviço público (NET, SKY, OI, Tim, Claro, Nextel, Light, ENEL, CAEMPE, CEDAE e CEG), sendo EXPRESSAMENTE VEDADAS informações relativas a DADOS BANCÁRIOS e FISCAIS.
Os ofícios deverão ser instruídos com cópias desta decisão, ressaltando que as respostas das referidas empresas deverão ser encaminhadas à própria parte exequente.
Quanto ao pedido para que sejam utilizados os convênios existentes com a RFB e/ou Bacen para obtenção de endereço da parte executada, deve ser destacado o entendimento firmado pelo TRF2 de que incumbe à parte autora a realização de tais diligências, sendo indevida a transferência desse encargo ao Judiciário (TRF 2ª Região - AG 201402010026351 – Des.
Federal GUILHERME DIEFENTHAELER – 8ª Turma Especializada; TRF 2ª Região - AC 201151080002300, Des.
Federal MARCUS ABRAHAM – 5ª Turma Especializada).
Com fundamento na jurisprudência mencionada, fica desde já indeferido qualquer pedido para a realização de diligências por este Juízo na busca de tais informações (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.).
No entanto, com relação à RFB, o Eproc já efetua essa consulta, constando no cadastro da executada o mesmo endereço objeto de diligência.
Nesse contexto, concedo o prazo improrrogável de 60 dias para que a parte exequente obtenha o endereço atualizado da parte devedora, suspendendo-se o processo durante o respectivo período.
Fica a parte exequente ciente de que deverá informar se esgotou todos os meios disponíveis para a busca da informação, considerando as diligências ora autorizadas, apresentando todos os endereços obtidos.
Deverá, ainda, manifestar eventual interesse na citação da parte executada por edital, caso frustradas as buscas nos endereços informados, eis que assim estaria atendido o requisito do art. 256, §3º, do CPC, assumindo o ônus previsto no art. 258 do CPC.
Não requerendo a citação por edital, será havido como desinteresse nessa modalidade de citação.
Decorrido o prazo acima, com a vinda da relação de endereços, expeçam-se mandados de citação de forma sucessiva onde a parte executada ainda não foi buscada.
Se frustradas tais diligências ou decorrido o prazo de suspensão sem a juntada de documentos que informem endereços distintos daqueles em que foram efetuadas as diligências negativas, e não realizado pedido para citação por edital, venha o processo imediatamente concluso para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2025 20:32
Determinada a intimação
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07/07/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 16:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
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07/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001773-68.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Requer a parte exequente a pesquisa nos sistemas do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD com o intuito de localizar o paradeiro da parte executada.
Quanto ao pedido para que sejam utilizados os convênios existentes com a RFB e/ou Bacen para obtenção de endereço da parte executada, deve ser destacado o entendimento firmado pelo TRF2 de que incumbe à parte autora a realização de tais diligências, sendo indevida a transferência desse encargo ao Judiciário (TRF 2ª Região - AG 201402010026351 – Des.
Federal GUILHERME DIEFENTHAELER – 8ª Turma Especializada; TRF 2ª Região - AC 201151080002300, Des.
Federal MARCUS ABRAHAM – 5ª Turma Especializada).
Com fundamento na jurisprudência mencionada, indefiro o pedido para a realização de diligências por este Juízo na busca de tais informações (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.).
Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de 15 dias. -
13/06/2025 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2025 09:04
Determinada a intimação
-
11/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 17:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 88
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10/06/2025 14:28
Juntada de Petição
-
23/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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22/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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11/05/2025 13:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
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18/04/2025 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
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18/04/2025 16:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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18/04/2025 16:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
18/04/2025 16:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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18/04/2025 16:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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14/04/2025 18:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
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14/04/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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14/04/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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14/04/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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14/04/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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14/04/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
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14/04/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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14/04/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
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11/04/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
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07/04/2025 19:24
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
07/04/2025 19:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/04/2025 19:23
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
07/04/2025 19:23
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
07/04/2025 19:21
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
07/04/2025 19:21
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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07/04/2025 19:21
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
07/04/2025 19:20
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
24/03/2025 09:14
Determinada a citação
-
20/03/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 12:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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20/03/2025 12:06
Juntada de Petição
-
24/02/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/02/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/02/2025 12:41
Determinada a intimação
-
21/02/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
30/01/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/01/2025 23:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2025 23:03
Determinada a intimação
-
27/01/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/01/2025 12:13
Juntada de Petição - (P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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17/01/2025 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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04/12/2024 19:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
18/11/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
18/11/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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12/11/2024 16:45
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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06/11/2024 19:22
Determinada a citação
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05/11/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/11/2024 13:39
Juntada de Petição
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31/10/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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30/10/2024 15:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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30/09/2024 20:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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30/09/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
30/09/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
30/09/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
24/09/2024 16:37
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
24/09/2024 16:37
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
24/09/2024 16:37
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
23/09/2024 11:36
Determinada a citação
-
18/09/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 11:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/09/2024 11:38
Juntada de Petição
-
28/08/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 19:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2024 19:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
06/08/2024 18:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2024 17:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2024 21:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
08/07/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
08/07/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2024 17:40
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
04/07/2024 17:40
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
04/07/2024 17:40
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
04/07/2024 17:40
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
04/07/2024 17:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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04/07/2024 15:47
Determinada a citação
-
04/07/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:25
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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