TRF2 - 5002390-95.2024.4.02.5116
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:10
Determinada a intimação
-
18/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
31/07/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002390-95.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARCIO DE SOUZA NERESADVOGADO(A): PAULA DE BONA FERNANDES (OAB RJ257002) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
10/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:37
Determinada a intimação
-
10/06/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 17:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJMAC01
-
10/06/2025 11:02
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 12:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/04/2025 17:45
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
29/04/2025 17:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
28/02/2025 10:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
27/02/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
13/02/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/02/2025 12:22
Juntada de Petição
-
06/02/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/10/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/10/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/10/2024 16:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/08/2024 19:26
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2024 19:38
Determinada a intimação
-
23/05/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002139-43.2025.4.02.5116
Antonilma Mariano Waldemiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Sousa Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016415-95.2023.4.02.5101
Elizabeth Souza Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 11:37
Processo nº 5003122-36.2025.4.02.5118
Gabriel Lucas de Oliveira Pereira
Diretor Gerente-Geral - Instituto Nacion...
Advogado: Eunice Oliveira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2025 11:12
Processo nº 5003830-59.2024.4.02.5106
Ayme Magno da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 16:45
Processo nº 5000263-65.2025.4.02.5112
Elisamar Peres Parreiras
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flavio Junior Araujo Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00