TRF2 - 5005344-78.2023.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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12/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:32
Decisão interlocutória
-
12/09/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005344-78.2023.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESREQUERENTE: MARCIO FRANKLIN TELES RODRIGUESADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 23/07/2025 - Juntado(a) -
23/07/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 13:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-39
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15/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005344-78.2023.4.02.5107/RJ REQUERENTE: MARCIO FRANKLIN TELES RODRIGUESADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 22 § 4º da Lei 8.906/94, traga aos autos, o patrono da parte autora, declaração atualizada do(a) demandante de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, em 10 (dez) dias.
Cumprido, defiro a reserva de honorários requerida em nome da sociedade, no percentual de 30% do valor da condenação, conforme contrato de honorários acostado no evento 1.
Decorrido o prazo sem atendimento, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora. -
30/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 13:17
Determinada a intimação
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27/06/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/06/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005344-78.2023.4.02.5107/RJ REQUERENTE: MARCIO FRANKLIN TELES RODRIGUESADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) DESPACHO/DECISÃO O prazo para cumprimento da obrigação de fazer exauriu-se em 30/10/2024, sendo que de acordo com o evento 56, o cumprimento se deu somente em 01/05/2025.
Nesse caso a pena de multa aplicada, nos termos do evento 37, incidiu entre: - 04/11/2024 e 30/04/2025, o que resulta em 96 dias úteis de atraso (multa diária de R$100,00) e na multa correspondente a R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); Abra-se vista às partes por 5 dias. Sem prejuízo, dê-se vista à UNIÃO dos cálculos apresentado pelo autor no evento 56, pelo prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente de que, na hipótese de discordância, deverá juntar planilha com os valores que entende devidos.
Decorrido o prazo sem atendimento, a fim de não causar maiores prejuízos à parte autora com a demora na liquidação da sentença, providencie a secretaria o cálculo dos atrasados devidos.
Cumprido, abra-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Não havendo discordância, prossiga-se com a execução. -
07/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 14:47
Determinada a intimação
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30/05/2025 22:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:54
Determinada a intimação
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19/03/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/02/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/02/2025 10:02
Decisão interlocutória
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12/02/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:23
Determinada a intimação
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14/11/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 14:18
Determinada a intimação
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05/09/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:47
Determinada a intimação
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15/07/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 17:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2024 17:24
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2024
-
14/07/2024 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2024 22:25
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 11:55
Juntada de Petição
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/02/2024 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 14:15
Decisão interlocutória
-
16/02/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2023 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/11/2023 18:28
Determinada a intimação
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22/11/2023 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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