TRF2 - 5012231-11.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 15:00
Determinada a intimação
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12/09/2025 11:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012231-11.2024.4.02.5118/RJAUTOR: JOAO CONSTANTINO CAMILOADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor do autor, com data do início do benefício em 19/08/2024 (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ante o risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
18/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:40
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 15:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 14:04
Intimado em Secretaria
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JOAO CONSTANTINO CAMILOADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juíz(a), fica nomeado(a) perito(a) deste Juízo, dentre aqueles cadastrados no sistema AJG, na especialidade de NEUROLOGIA, o(a) Dr(a).
RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR., CRMRJ 52 0109233-2.Os dados da perícia (data, horário e local) estão disponibilizados pelo sistema e-Proc na DESCRIÇÃO deste evento (Ato ordinatório praticado perícia designada). -
16/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO CONSTANTINO CAMILO <br/> Data: 31/07/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCA
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 11:20
Juntada de Petição
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10/04/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:42
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 13:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 13:01
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 10:14
Juntada de Petição
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14/03/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:55
Determinada a intimação
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30/01/2025 02:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/01/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 16:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/12/2024 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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