TRF2 - 5006472-11.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006472-11.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: WILLIAN DA SILVA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ARTUR NASCIMENTO SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ250414) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS. pedido de concessão de BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA requerido administrativamente em 13/07/2023. incontroversa dii (data de início da incapacidade) em 13/07/2023.
AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADO.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO NO CNIS NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR A SITUAÇÃO DE DESEMPREGO.
ENTENDIMENTO TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0053800-40.2012.4.01.3400.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO. afastada HIPÓTESE DE PRORROGAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 15 DA LEI 8.213/91.
RECURSO do autor CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA de improcedência MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
26/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 17:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5006472-11.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 46) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: WILLIAN DA SILVA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ARTUR NASCIMENTO SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ250414) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 46
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05/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006472-11.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: WILLIAN DA SILVA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ARTUR NASCIMENTO SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ250414) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006472-11.2024.4.02.5104/RJAUTOR: WILLIAN DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): ARTUR NASCIMENTO SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ250414)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e com base na fundamentação anterior, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a baixa devida.
P.
R.
I. -
05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 13:58
Determinada a citação
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31/01/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 14:03
Determinada a intimação
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03/12/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 07:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:59
Não Concedida a tutela provisória
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28/10/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 08:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/10/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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