TRF2 - 5000922-59.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000922-59.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ROSA AMELIA DA CRUZADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I CPC), para condenar o INSS conceder o benefício por incapacidade temporária a partir de 17/04/2025 (data da citação da parte ré) até 06/07/2025 (véspera da data de concessão do benefício por incapacidade temporária NB 723.140.397-3).
Juros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
P.
R.
I. -
26/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:02
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Juntada de Dossiê Previdenciário - 22/08/2025 16:42:22)
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28/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para decisão/despacho - 28/07/2025 14:21:46)
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:33
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000922-59.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROSA AMELIA DA CRUZADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu (evento 25), lembrando que possível sentença homologatória transita em julgado à data da publicação no sistema (art. 41, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1o, Lei n.10.259/01), possibilitando desde logo a execução ("cumprimento de sentença").
Aceito o acordo, voltem conclusos para sentença homologatória.
Do contrário, conclusos para decisão. -
05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:25
Determinada a intimação
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05/06/2025 15:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/04/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 17:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2025 15:32
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 15:17
Juntada de Petição
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18/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:54
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSA AMELIA DA CRUZ <br/> Data: 07/04/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA FE
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13/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 12:09
Determinada a intimação
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12/02/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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