TRF2 - 5000434-10.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:13
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
-
28/08/2025 17:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/08/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
26/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
24/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000434-10.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ANABEL DA CONCEICAO RODRIGUESADVOGADO(A): EDUARDO BRASIL PINHO DA COSTA (OAB GO035308)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância expressa da autora quanto ao valor depositado por meio da guia de recolhimento do evento 57, determino a expedição de ofício à CEF, agência 0184, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à transferência dos valores depositados na conta 0184.005.86404875-3, para a conta no BANCO ITAÚ, AG. 9049, CONTA CORRENTE 4438-2, em nome de EDUARDO BRASIL PINHO DA COSTA, CPF: *53.***.*86-53.
Comprovada a adoção da medida e em não havendo novos requerimentos, dê-se baixa aos presentes autos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
20/08/2025 17:03
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
20/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:33
Determinada a intimação
-
18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/08/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/08/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000434-10.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ANABEL DA CONCEICAO RODRIGUESADVOGADO(A): EDUARDO BRASIL PINHO DA COSTA (OAB GO035308) ATO ORDINATÓRIO Diante do aduzido pela Caixa Econômica Federal no evento 57, bem como da guia de depósito apresentada para subsidiar a alegação de pagamento da obrigação, dê-se vista à parte requerente para ciência e manifestação quanto ao prosseguimento pretendido ao cumprimento de sentença. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
14/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 16:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 57 - de 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'PETIÇÃO'
-
14/08/2025 15:54
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
31/07/2025 02:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 02:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
31/07/2025 02:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:08
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
20/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000434-10.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ANABEL DA CONCEICAO RODRIGUESADVOGADO(A): EDUARDO BRASIL PINHO DA COSTA (OAB GO035308)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA- Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: a) determinar que a CEF retire as restrições existentes em nome da autora junto ao SISBACEN (SCR), em relação ao apontamento exibido no evento 1, anexo 8. b) condenar a CEF a pagar à promovente o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de compensação por danos morais, cuja quantia deverá ser corrigida monetariamente, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo incidir juros de mora, a contar do evento danoso (data da inclusão indevida em cadastro de consumidores inadimplentes), conforme previsão na Súmula nº 54 do STJ, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à CEF que retire, no prazo máximo de 5 dias úteis, as restrições existentes em nome da autora junto ao SISBACEN (SCR), em relação ao apontamento exibido no evento 1, anexo 8.
Gratuidade de justiça deferida no evento 5.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001. -
14/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
15/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000434-10.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ANABEL DA CONCEICAO RODRIGUESADVOGADO(A): EDUARDO BRASIL PINHO DA COSTA (OAB GO035308) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no despacho integrante do evento 23, bem como diante do aduzido pela Caixa Econômica Federal no evento 35, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
10/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 15:46
Juntada de Petição
-
17/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:18
Despacho
-
01/05/2025 19:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
21/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/03/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/03/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/03/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 15:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
18/03/2025 13:40
Juntada de Petição
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16/02/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:34
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 08:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2025 10:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR01F)
-
09/02/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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