TRF2 - 5003539-46.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:59
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 18:50
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003539-46.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: REGINALDO CESAR GUIZZARDIADVOGADO(A): MÁRIO SERGIO DE ARAÚJO PIMENTEL (OAB ES013099)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas remanescentes, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade ora deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem remessa necessária.
Opostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo interposição de recurso de apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC). Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2025 15:23
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 20:11
Despacho
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22/05/2025 08:38
Juntada de Petição
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16/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03F para ESCAC01F)
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16/05/2025 17:15
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 19:35
Declarada incompetência
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09/05/2025 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 07:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 07:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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