TRF2 - 5004804-66.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004804-66.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL MAR BALTICOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida no evento 34 que julgou procedente o pedido para condenar a CEF ao pagamento da quantia devida a título de cotas condominiais, desde setembro/2023, com incidência de multa moratória de 2% (incidente uma única vez) e de juros de mora de 1% ao mês, bem como as prestações vincendas (art. 323, CPC). O título transitou em julgado em 22/03/2025 (evento 41).
A exequente apresentou planilha discriminativa no evento 39, PLAN2, referente às cotas condominiais vencidas até fevereiro de 2025, no valor total de R$ 8.831,03, sendo R$ 6.428,02 o valor original e R$ 2.338,73 a título de multa, juros, encargos e correção.
A CEF apresentou comprovante de pagamento no montante de R$ 6.492,30 (evento 47). Na petição do evento 64, a parte exequente requereu a intimação da executada para pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 2.654,68.
Apresentou nova planilha de cálculo referente às cotas condominiais no período de setembro de 2024 até abril de 2025.
Instada, a CEF esclareceu que "não há que se falar em diferença devida, tendo em vista que o pagamento limita-se ao trânsito em julgado da presente demanda, ou seja, 03/2025". Decido.
No caso, verifica-se que a CEF não apresentou impugnação aos cálculos discriminativos apresentados pela exequente no evento 39, limitando-se a efetuar depósito parcial do montante devido.
Nesse sentido, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 39, PLAN2 e fixo o valor total da condenação em R$ 8.831,03 (oito mil, oitocentos e trinta e um reais e três centavos).
Considerando o depósito parcial já realizado pela executada no montante de R$ 6.492,30, intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor remanescente de R$ 2.338,73 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos).
Decorrido o prazo sem demonstração cabal do depósito, venham imediatamente conclusos para realização de bloqueio de valores via SISBAJUD. Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora para que forneça seus dados bancários para a transferência do montante devido. -
27/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:07
Decisão interlocutória
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19/07/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 11:12
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004804-66.2024.4.02.5116/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev. 64 - À CEF, por 15 dias úteis, para manifestar-se. -
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:40
Despacho
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05/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:59
Juntada de Petição
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05/06/2025 13:45
Despacho
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05/06/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/05/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/05/2025 15:05
Expedição de ofício
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21/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 13:16
Juntada de Petição
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28/03/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:27
Despacho
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23/03/2025 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 20:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/03/2025 20:36
Transitado em Julgado - Data: 22/03/2025
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/03/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 12:30
Juntada de Petição
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04/02/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 12:55
Determinada a intimação
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27/01/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 13:23
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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09/01/2025 10:25
Juntada de Petição
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09/01/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 16:15
Juntada de Petição
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18/12/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 15:48
Juntada de Petição
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12/12/2024 14:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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11/12/2024 08:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
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11/12/2024 05:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 15:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:33
Determinada a intimação
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09/10/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 14:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR02S)
-
09/10/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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