TRF2 - 5007804-76.2021.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:28
Baixa Definitiva
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16/07/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSGO04
-
16/07/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007804-76.2021.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ALEX MARVILA NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785) ADMINISTRATIVO - FGTS – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA VERSUS QUINQUENAL – REPERCUSSÃO GERAL DO ARE 709.212 JULGADO PELO STF EM NOVEMBRO 2014 – MODULAÇÃO DE EFEITOS – TEMA 608 DO STF - NOVA DECISÃO DO STF RECONHECENDO, POR VIA TRANSVERSA, O DIREITO A REVISÃO PORÉM COM EFEITOS PROSPECTIVOS E A SER PROMOVIDO NA VIA ADMINSITRATIVA - RATIFICAÇÃO DO TEMA 731 DO STJ QUE VEDA A SUBSTITUIÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Sem custas, nos termos do parágrafo único do art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/06/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/06/2025 18:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 13:50
Juntada de Petição
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09/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 14:09
Despacho
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11/03/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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12/02/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 15:38
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/07/2021 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2021 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2021 16:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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06/07/2021 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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