TRF2 - 5061792-89.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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03/09/2025 16:17
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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13/08/2025 11:14
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5061792-89.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICO ILHA DE SAMOSADVOGADO(A): JOANA D ARC FIGUEIRA COSTA (OAB RJ032314)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFREQUERIDO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Intime-se, novamente, a parte ré para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do valor atualizado da condenação transitada em julgado, sob pena de aplicação de multa.
Ciente a parte autora de que deverá acompanhar o processo para verificação do cumprimento da determinação, sendo desnecessária nova intimação ou expedição de alvará de levantamento.
Eventual pedido de expedição de alvará sobre mesmo fundamento, será juntado aos autos e entendido como já apreciado nesta decisão.
Autorizo o levantamento do(s) depósito(s) independente de alvará, mediante apresentação pela parte de seus documentos de identificação e da cópia deste despacho no PAB da CEF nesta Justiça Federal.
Em caso de depósito de honorários sucumbenciais, caberá ao próprio advogado levantar o valor na forma acima, independentemente de alvará.
Comprovado o pagamento, voltem imediatamente os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
09/08/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/08/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2025 10:28
Determinada a intimação
-
08/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5061792-89.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICO ILHA DE SAMOSADVOGADO(A): JOANA D ARC FIGUEIRA COSTA (OAB RJ032314)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFREQUERIDO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do valor atualizado da condenação transitada em julgado.
Ciente a parte autora de que deverá acompanhar o processo para verificação do cumprimento da determinação, sendo desnecessária nova intimação ou expedição de alvará de levantamento.
Eventual pedido de expedição de alvará sobre mesmo fundamento, será juntado aos autos e entendido como já apreciado nesta decisão.
Autorizo o levantamento do(s) depósito(s) independente de alvará, mediante apresentação pela parte de seus documentos de identificação e da cópia deste despacho no PAB da CEF nesta Justiça Federal.
Em caso de depósito de honorários sucumbenciais, caberá ao próprio advogado levantar o valor na forma acima, independentemente de alvará.
Comprovado o pagamento, voltem imediatamente os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
11/07/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:21
Determinada a intimação
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11/07/2025 06:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/07/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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27/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061792-89.2023.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICO ILHA DE SAMOSADVOGADO(A): JOANA D ARC FIGUEIRA COSTA (OAB RJ032314)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSSENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM REOLUÇÃO DE MÉRITO em relação à EMGEA, ante a sua ilegitimidade passiva, e, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais do imóvel objeto da lide, vencidas no período de janeiro de 2022 a abril de 2023, no total de R$14.050,73 (evento 1 ? anexo 8), e as vincendas no curso desta ação, que deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento, e acrescidas de juros de mora, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, além da multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o débito. -
10/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 11:50
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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04/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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14/11/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2024 15:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/08/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 16:16
Despacho
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07/08/2024 17:03
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/07/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/07/2024 15:50
Juntada de Petição
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04/07/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2024 17:32
Juntada de Petição
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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12/06/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:25
Determinada a intimação
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15/05/2024 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 15:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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09/05/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/04/2024 09:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/04/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2024 16:28
Determinada a intimação
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02/04/2024 14:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/03/2024 17:52
Juntada de Petição
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10/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/01/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 14:17
Juntada de Petição
-
25/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/11/2023 19:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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07/11/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/10/2023 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/10/2023 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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11/10/2023 15:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 15:12
Determinada a intimação
-
11/09/2023 08:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/09/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/08/2023 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2023 14:55
Decisão interlocutória
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25/08/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - 08/08/2023 16:12:22)
-
10/08/2023 14:12
Juntada de Petição
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05/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2023 20:52
Juntada de Petição
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30/07/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2023 15:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2023 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/06/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2023 13:45
Determinada a citação
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14/06/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/05/2023 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/05/2023 15:48
Despacho
-
25/05/2023 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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