TRF2 - 5004464-52.2024.4.02.5107
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:48
Juntada de Petição
-
15/09/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/09/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/09/2025 11:21
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
15/08/2025 13:13
Juntada de Petição
-
15/08/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
31/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/07/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
28/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/07/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
18/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
17/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 14:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004464-52.2024.4.02.5107/RJ RECORRIDO: ANTONIO ROQUE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, quando for o caso. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, nas hipóteses previstas na legislação, tal como ocorria antes da pandemia da COVID-19, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL, no que lhe concerne, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 16/07/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer PRESENCIALMENTE à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação DA PRESENTE DECISÃO, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 27/08/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, além da solicitação retro mencionada, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 27/08/2025, por meio do seguinte ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, conforme o disposto no art. 937 do CPC/2015 e no art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, este aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 acima, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 16/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 16/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL QUE SERÁ REALIZADA EM 27/08/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
26/06/2025 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/06/2025 19:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
-
26/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:15
Determinada a intimação
-
26/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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25/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004464-52.2024.4.02.5107/RJAUTOR: ANTONIO ROQUE DOS SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO? Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a União a (i) restabelecer a restabelecer o auxílio transporte em favor do autor, assim como a (ii) pagar os valores atrasados desde o mês de abril/2020, limitadas essas ao valor que ultrapassar a parcela de custeio, de 6% dos vencimentos do autor.
Os valores serão corrigidos desde quando devida cada parcela, e acrescidos de juros de mora a partir da citação, tudo conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º.
O pagamento deverá se dar no prazo e forma tratados pelo art. 17 daLei nº 10.259/2001 e pelo Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federaldo Rio de Janeiro, obedecido o teto dos JEF?s na data da distribuição do feito, talcomo assentado no Enunciado 15 do FONAJEF.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
10/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 17:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/02/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
11/12/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 06:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 16:56
Determinada a citação
-
13/11/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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