TRF2 - 5004712-03.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
09/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 18:39
Despacho
-
09/09/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 11:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 11:55
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
05/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 108
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
02/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004712-03.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: GERALDO DELFINO ALVESADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 01/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
01/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
01/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
01/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004712-03.2024.4.02.5112/RJAUTOR: GERALDO DELFINO ALVESADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, julgo procedente em parte o pedido para condenar o INSS a conceder, em favor de GERALDO DELFINO ALVES, benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde 10/11/2023 (DIB), com duração estimada de 4 (quatro) meses, a contar da data da efetiva implantação do benefício.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das prestações vencidas até o restabelecimento do benefício, que serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21. Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno ainda o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora que ela poderá ser convocada a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91. Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo. Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se. -
15/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004712-03.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: GERALDO DELFINO ALVESADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 23/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
23/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
10/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004712-03.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: GERALDO DELFINO ALVESADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205) DESPACHO/DECISÃO Evento 78 - esclareça a parte autora se desiste da realização da audiencia por videoconferência oportunizada no evento 71.
Sendo positiva a resposta, deve anexar os documentos de identidade das pessoas ouvidas, bem como, anexar novamente os arquivos de vídeo, tendo em vista que estão sem a imagem (tela está ficando cinza) no decorrer de suas reproduções, principalmente, os arquivos VÍDEO3, VÍDEO 4 e VÍDEO 5.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso o autor requeira designação de audiência, aguarde-se dispobilidade de pauta. -
25/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:28
Despacho
-
25/06/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004712-03.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: GERALDO DELFINO ALVESADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício por incapacidade.
Para melhor esclarecimento dos fatos e a fim de se verificar o trabalho rural alegado pelo autor no período de carência, determino a realização de audiência por videoconferência.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) Manifestarem-se sobre a realização de audiência por meio de videoconferência, atentando-se para a necessidade da existência de acessibilidade digital/recursos tecnológicos, como acesso à internet por meio de computador ou aparelho que possua captação de som e imagem (celular/tablet), lembrando que tal exigência também deve se estender às eventuais testemunhas que pretendam arrolar. Saliento, desde já, que o silêncio das partes representará concordância quanto à realização de audiência por meio da videoconferência; 2) Informarem o nome completo das testemunhas que participarão da videoconferência, anexando cópia dos documentos de identidade e CPF respectivos antes do início da audiência, devendo-se observar que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada; Ressalto que, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, apenas podem ser ouvidas até o máximo de 03 testemunhas para cada parte.
As partes e testemunhas podem ser ouvidas em suas respectivas residências ou a partir do escritório do(a) patrono(a), desde que, no último caso, seja resguardada a incomunicabilidade no momento da oitiva, devendo o(a) advogado(a) prestar compromisso em relação a este ponto. 4) No caso de IMPOSSIBILIDADE de realização de audiência por videoconferência, a parte autora deve manifestar-se nesse sentido, oportunidade em que deverá esclarecer o motivo que impossibilita sua participação de forma remota. Ressalto que o silêncio das partes representará concordância quanto à realização de audiência por meio de videoconferência.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna Saliento que, na impossibilidade justificada de participação de qualquer das partes na audiência por videoconferência, destaco, desde já, a possibilidade de realização de audiência híbrida, no mesmo dia e horário acima designado.
Dessa forma, quando o advogado, quaisquer das partes e/ou eventuais testemunhas não dispuserem de possibilidade tecnológica para participar do referido ato por meios próprios, este Juízo oportuniza que as respectivas oitivas ocorram na sede desta Vara Federal, que providenciará o acesso aos meios tecnológicos e zelará pela incomunicabilidade das eventuais testemunhas.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna Deverão ser informados, no processo, os nomes das eventuais testemunhas e anexados seus documentos de identidade até o dia anterior à data designada para a audiência, ressaltando que a ausência de tais informações implicará desistência de suas oitivas.
Caso haja a impossibilidade de realização também da audiência híbrida, deverá haver expressa indicação de seus motivos.
Com as respostas, retornem para designação de data para a audiência. -
11/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/04/2025 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:47
Determinada a intimação
-
14/04/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/04/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
08/04/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 22:13
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/04/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
22/03/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
22/03/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:11
Determinada a intimação
-
13/03/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/03/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/03/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/03/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/03/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/03/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/02/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/02/2025 22:34
Determinada a intimação
-
28/02/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
10/02/2025 20:43
Despacho
-
29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
16/12/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/12/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/12/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GERALDO DELFINO ALVES <br/> Data: 27/01/2025 às 18:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito:
-
13/12/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/12/2024 22:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/12/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/12/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/12/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/11/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 08:40
Despacho
-
28/11/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/11/2024 20:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:01
Despacho
-
25/10/2024 23:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/10/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002604-74.2019.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 135, 144
-
25/10/2024 17:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000772-30.2024.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 35
-
25/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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