TRF2 - 5011110-69.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011110-69.2024.4.02.5110/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que, em derradeiros 5 (cinco) dias, esclareça sobre o cumprimento da determinação de evento 49, DESPADEC1, porquanto em evento 60, PET1, não há qualquer informação em relação ao cumprimento da obrigação de fazer.
Tudo feito, voltem-me os autos conclusos para deliberação. -
08/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:38
Despacho
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05/09/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011110-69.2024.4.02.5110/RJRELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUESREQUERENTE: CLEBIO DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): LUCIANO SOARES RIBEIRO DE SOUZA FILHO (OAB RJ235512)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 12/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 17:31
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011110-69.2024.4.02.5110/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 53: Defiro a dilação de prazo requerida, por 5 (cinco) dias.
Após, prossiga conforme determinado em evento 49, DESPADEC1. -
04/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:35
Determinada a intimação
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01/08/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 20:52
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011110-69.2024.4.02.5110/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I - Intime-se o réu para cumprir a obrigação de fazer, caso ainda não o tenha feito, qual seja, emitir boleto bancário, referente ao Contrato de nº. 8444423163346 de Financiamento, no valor correto da cobrança do mês de setembro de 2024, qual seja o valor de R$867,13, conforme cláusula do financiamento pactuado entre as partes (evento 1, ANEXO9), além de realizar o cancelamento da fatura indevidamente cobrada no valor de R$1.624,10, bem como a se abster de efetuar cobranças em valores acima do valor de R$867,13, nas faturas dos meses seguintes, sem motivo plausível conforme cláusulas contratuais avençadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que, neste caso, o prazo é simples e não em dobro, na forma do art. 9o da L. 10259/01. Desde já arbitro, em caso de descumprimento, multa diária para o Réu, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado a 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido o cumprimento integral da determinação acima, sem prejuízo da multa já cominada, reitere-se a intimação da parte Ré para que a dê cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual tornará a incidir multa no valor e periodicidade acima dispostos. Destaco que eventual descumprimento deverá ser alegado pela parte interessada.
II – Após, voltem-me conclusos. -
08/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 09:47
Despacho
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07/07/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 15:30
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011110-69.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: CLEBIO DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): LUCIANO SOARES RIBEIRO DE SOUZA FILHO (OAB RJ235512)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
13/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:18
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:32
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 17:17
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 14:26
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2024 13:52
Juntada de Petição
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26/11/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/11/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 13:41
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 08:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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02/10/2024 06:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:28
Decisão interlocutória
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25/09/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02F)
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23/09/2024 18:39
Declarada incompetência
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09/09/2024 21:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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