TRF2 - 5026002-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 18:03
Determinada a intimação
-
11/09/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 17:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
11/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026002-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE MATZENBACHER (OAB RJ189230) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença em 21/08/2025 (evento 29), intime-se o Autor para requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
21/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 13:02
Determinada a intimação
-
21/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026002-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE MATZENBACHER (OAB RJ189230)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o reconhecimento expresso da procedência pela União, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e JULGO PROCEDENTE o pedido de repetição de indébito tributário, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inc.
III, "a", do Código de Processo Civil, para CONDENAR a UNIÃO FEDERAL ao pagamento de R$ 200.024,34 (duzentos mil e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) em favor da autora, valor esse que já foi devidamente atualizado pela Taxa SELIC até março de 2025, devendo prosseguir a atualização pela mesma taxa até a data da expedição precatório.
A União está dispensada do pagamento de honorários advocatícios, com fundamento no art. 19, § 1º, inc.
I, da Lei 10.522/2002, tendo em vista o reconhecimento expresso da procedência do pedido sem resistência à pretensão.
CONDENO a UNIÃO ao pagamento das custas processuais desembolsadas, conforme demonstrado no evento 6, anexo 2.
Sem custas remanescentes para a União, em razão da isenção legal (art. 4º, inc.
I, da Lei nº 9.289/96).
Para cumprimento da presente sentença, expeça-se precatório, conforme o valor atualizado na data do cumprimento e os limites estabelecidos pela legislação aplicável.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, uma vez que a projeção do valor da condenação não atinge o limite estatuído pelo art. 496, § 3º, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 15:25
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
25/06/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026002-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE MATZENBACHER (OAB RJ189230) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por GUELLI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO LTDA em face da UNIÃO FEDERAL.
Afirmou a autora que, no mandado de segurança nº 5005439-68.2019.4.02.5101, teve reconhecido seu direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos.
Requer a procedência do pedido para condenar a União à repetição do indébito tributário.
Dá à causa o valor de R$ 200.024,34.
Custas recolhidas no evento 6.
Citada, a União manifestou-se no evento 10 reconhecendo a coisa julgada formada no mandamus, bem como anuindo com o direito à restituição.
Solicitou prazo para apurar o valor do indébito.
No entanto, logo em seguida a ré voltou a peticionar (evento 12): afirma concordar com o montante de R$ 200.024,34, atualizado pela SELIC até 03/2025, mas entende incabível a fixação de honorários.
Abra-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 12:42
Determinada a intimação
-
11/06/2025 18:23
Juntada de Petição
-
11/06/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/03/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/03/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:54
Determinada a intimação
-
25/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078051-67.2020.4.02.5101
Leontina Pereira da Silveira
Diretor do Hospital Central da Aeronauti...
Advogado: Geovani dos Santos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/11/2020 14:49
Processo nº 5078051-67.2020.4.02.5101
Uniao
Leontina Pereira da Silveira
Advogado: Geovani dos Santos da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 13:35
Processo nº 5001636-22.2025.4.02.5116
Ana Iris Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005743-34.2024.4.02.5120
Monique Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096313-26.2024.4.02.5101
Igor Martins Basilio
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 14:30