TRF2 - 5025289-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 13:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025289-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIO EDUARDO DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Por fim, façam-me conclusos. -
09/09/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2025 18:40
Determinada a citação
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08/09/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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08/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 17:51
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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29/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CAIO EDUARDO DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAIO EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO <br/> Data: 25/08/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENI
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 09:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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19/07/2025 09:25
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025289-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIO EDUARDO DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para, no prazo final de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, juntar aos autos os documentos elencados a seguir e emendar a inicial para: - considerando a apresentação de declaração de residência emitida por associação de moradores (particular), deverá o autor apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA assinada pela autora nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada por ele. -
05/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:30
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:49
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 13:32
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:42
Determinada a intimação
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26/03/2025 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 20:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 15:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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