TRF2 - 5000115-33.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/06/2025 18:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000115-33.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ANDREA CRISTINA LEAL PRIMO TEIXEIRA COELHOADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que ANDREA CRISTINA LEAL PRIMO TEIXEIRA COELHO, na qualidade de servidora pública federal, move contra a UNIÃO, visando que o auxílio alimentação seja integrado na base de cálculo do 1/3 de férias e do 13º salário, bem como o pagamento das diferenças apuradas.
Decisão que suspendeu o feito devido à afetação pela Turma Nacional de Uniformização - TNU, do Tema 364 (evento 4).
Decido.
Tendo em vista que o Tema 364 fora julgado em 14/05/2025, mediante publicação do acórdão em 15/05/2025, DETERMINO o prosseguimento do feito.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE a UNIÃO para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos. -
05/06/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:31
Decisão interlocutória
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05/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 17:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:18
Decisão interlocutória
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24/03/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 12:06
Decisão interlocutória
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28/01/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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