TRF2 - 5002445-24.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002445-24.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: SEBASTIAO BENTO MARTINS JUNIORADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com base no art. 487, I, do CPC, para conceder a segurança e determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência desta decisão, proceda à análise do acórdão nº 11575/2022 e dê andamento ao processo administrativo do recurso (protocolo 842202375).
Notifique-se a autoridade para imediato cumprimento da decisão.
Sem condenação em honorários, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sem custas, dada a isenção da União.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, remetam-se os autos ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei nº 12.016/09, sem prejuízo do contido no §3º do mesmo artigo.
Intimem-se. -
27/08/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 00:45
Concedida a Segurança
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15/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 10:11
Juntada de Petição
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 11:16
Juntada de Petição
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01/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002445-24.2025.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: SEBASTIAO BENTO MARTINS JUNIORADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
No que toca ao pleito liminar, em vista da necessidade do esclarecimento, por parte da Administração, a respeito das circunstâncias que envolveram a omissão em apreciar o requerimento administrativo formulado pelo(a) impetrante, indefiro, por ora, o pedido liminar, sem prejuízo da possibilidade da revisitar a questão durante o desenvolvimento da marcha processual.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, na forma do artigo 7°, inciso I da Lei 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, na forma do art. 7°, inciso II da Lei acima referida.
Após, ao MPF para manifestação. -
17/06/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 00:01
Decisão interlocutória
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12/06/2025 08:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/06/2025 23:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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