TRF2 - 5004729-75.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004729-75.2024.4.02.5003/ES AUTOR: CELMA ROCHA DE MORAES SIQUEIRAADVOGADO(A): JOSE MESSIAS RIBEIRO DA SILVA (OAB ES035443) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao recurso anexado no evento 28, verifico que não há nos autos informação de Agravo de Instrumento interposto perante a Turma Recursal, vinculado aos presentes autos. Ademais, salvo nas hipóteses do art. 4º da Lei 10.259/01, que trata das medidas cautelares, não é cabível agravo de instrumento no sistema dos Juizados Federais: "(...) Art. 4º O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.Art. 5º Exceto nos casos do art. 4o, somente será admitido recurso de sentença definitiva. (...)".
Posto isso, cumpra-se a parte final do despacho do evento 23. -
07/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:10
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004729-75.2024.4.02.5003/ES AUTOR: CELMA ROCHA DE MORAES SIQUEIRAADVOGADO(A): JOSE MESSIAS RIBEIRO DA SILVA (OAB ES035443) DESPACHO/DECISÃO Evento 20: trata-se de processo eletrônico, regido pela Lei nº 11.419/2006, que assim estabelece: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. No mesmo sentido, o Código de Processo Civil preceitua que: Art. 270.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
No caso dos autos, a parte autora outorgou ao seu advogado, por intermédio da procuração do Evento 1, PROC2, poderes para representá-la e foi regularmente intimada da sentença proferida nos autos.
Diante do exposto, indefiro o requerimento do Evento 209.
Intime-se e, após, cumpra-se retornem os autos à baixa. -
16/06/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 08:00
Determinada a intimação
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13/06/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:15
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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30/04/2025 22:41
Juntada de Petição
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22/04/2025 12:24
Baixa Definitiva
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15/04/2025 01:03
Transitado em Julgado
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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20/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 17:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2025 16:30
Juntado(a)
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07/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 20:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:38
Determinada a citação
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05/12/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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