TRF2 - 5007797-93.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 15:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 15:00
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
02/09/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:17
Determinada a intimação
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12/08/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 08:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIOEF06
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12/08/2025 07:45
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007797-93.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: TIAGO SOARES MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) TRIBUTÁRIO. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA). imposto de renda. alteração legislativa.
Lei 13.467/2017. não incidência de imposto de renda a partir da lei. precedente desta turma 5001101-69.2020.4.02.5116.
RECURSO DA parte autora.
CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte autora, reformando-se a sentença recorrida para julgar procedente a pretensão autoral e condenar a ré a restituir o indébito, partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17, atualizado pela SELIC e observada a prescrição quinquenal, na forma da fundamentação supra.
Sem custas.
Sem honorários por se tratar de recorrente vencedor.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 19:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 77
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27/06/2025 14:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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27/06/2025 14:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 14:05
Juntada de Petição
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26/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 17:52
Juntada de Petição
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10/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007797-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TIAGO SOARES MARQUESADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548)SENTENÇAAnote-se a inexistência da prevenção Portanto, julgo improcedente o pedido eis que tais verbas não têm natureza indenizatória, e sim remuneratória, sujeitando-se à incidência desse imposto.
Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
20/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 13:42
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 20/02/2025 11:55:39)
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20/02/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:25
Juntada de peças digitalizadas
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02/02/2025 22:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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