TRF2 - 5053594-97.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053594-97.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: MARY AUREA GOMES DA FONSECAADVOGADO(A): CELSO FRANCISCO DE PAULA (OAB RJ100685) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
A partir do exame do CNIS da parte autora (evento 67), verifica-se que diversas competências figuram com indicadores IREC-MEI, IREC-LC123, conforme tabela a seguir: VínculoDatasFundamento da desconsideraçãoAlíquota#1108/2015 a 12/2017Recolhimentos como Microempreendedor Individual - indicador MEI no CNISArt. 21, §2º, inc.
I, alínea a da Lei 8.212/915% Isto significa que tais períodos foram recolhidos com alíquota reduzida no Plano Simplificado de Previdência Social, no percentual de 5%, que exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto, conforme art. 21, §2º da Lei nº 8.212/1991, tais períodos não são considerados como tempo de contribuição para as aposentadorias por tempo de contribuição (incluindo especial, professor e deficiente), apenas sendo computadas para os demais benefícios (ex: aposentadorias por idade e benefícios por incapacidade).
Diante de tal cenário, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se possui interesse em efetuar a complementação das diferenças dos recolhimentos efetuados abaixo do valor mínimo legal, nos períodos acima referidos.
Em caso afirmativo, deverá, dentro do referido prazo, emitir a guia de recolhimento no site do INSS e comprovar o respectivo pagamento nos autos.
Em caso negativo, deverá, também dentro do referido prazo, esclarecer se possui interesse na aplicação do instituto da reafirmação da DER, caso verificado o preenchimento dos requisitos legais para a aposentadoria no curso do presente feito.
Após, dê-se vista ao INSS por 10 (dez) dias, para fins de contraditório.
Ao final, retornem conclusos para apreciação. JRJ15497 -
12/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 08:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2025 13:13
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/02/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/01/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/01/2025 08:41
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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12/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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22/10/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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22/10/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 16:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2024 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/04/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 10:25
Determinada a intimação
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03/04/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/01/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/11/2023 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/10/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2023 16:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/04/2023 19:02
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2023 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/12/2022 16:14
Juntada de Petição
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07/12/2022 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/10/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/10/2022 16:05
Determinada a intimação
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27/10/2022 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2022 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/09/2022 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2022 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2022 15:38
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2022 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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