TRF2 - 5046186-50.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046186-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO RENATO BELISARIOADVOGADO(A): ANAHIR LUCIANY PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085819) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as e justificando sua finalidade. -
18/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:47
Determinada a intimação
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17/09/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046186-50.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DE ARAUJO PEIXOTOAUTOR: CLAUDIO RENATO BELISARIOADVOGADO(A): ANAHIR LUCIANY PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085819)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 17/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
25/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 17:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046186-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO RENATO BELISARIOADVOGADO(A): ANAHIR LUCIANY PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085819) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o benefício de aposentadoria especial nº. 206.142.944-5, a partir de 06/12/2022, administrativamente negado.
I - Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerido pelo(a) autor(a).
II - As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso dos autos, entretanto, não seria possível com base na documentação acostada aferir-se em caráter liminar a existência do direito sustentado pela parte autora em sua peça inicial, sem análise do processo administrativo pertinente.
Ademais, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, principalmente porque sequer formado o contraditório.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
III - Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que se poderá manifestar acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Feito, intime-se a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a contestação e sobre os documentos eventualmente anexados.
V - Tudo cumprido, voltem conclusos. -
08/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046186-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO RENATO BELISARIOADVOGADO(A): ANAHIR LUCIANY PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085819) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o benefício de aposentadoria especial nº. 206.142.944-5, a partir de 06/12/2022, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir e emendar a inicial para: - Esclarecer exatamente em quais períodos requer seja apreciada a especialidade.
Caso haja períodos já julgados anteriormente, informar detalhadamente qual seria a causa de pedir. - Juntar negativa da empresa Litografia Valença à entrega do LTCAT relativo ao pedido da alínea b, sendo claro que deverá ser anterior ao ajuizamento, de modo a estabelecer a causa de pedir. - Trazer comprovante de residência ATUAL (um dos últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo). Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência assinada pelo(a) autor(a), nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do(a) declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Alternativamente, sendo o caso, juntar certidão de casamento com a titular do comprovante de residência anexo ao evento 1. - Anexar cópia legível do documento de CPF ou equivalente emitido pelo sítio eletrônico da Receita Federal.
Após, façam os autos conclusos. -
05/06/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 18:33
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 09:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/06/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 11:55
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO39S para RJRIO41S)
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30/05/2025 11:09
Declarada incompetência
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29/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
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18/05/2025 22:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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