TRF2 - 5057514-74.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5057514-74.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRIDO: MARIA GENILDA BISPO DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL LOPEZ FARIAS (OAB RJ160233) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, a quem cabe suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/08/2025 09:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 16:56
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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03/08/2025 18:31
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/07/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 23:36
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 19:10
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057514-74.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAAUTOR: MARIA GENILDA BISPO DE SOUSAADVOGADO(A): RAFAEL LOPEZ FARIAS (OAB RJ160233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 22/07/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 13:55
Alterado o assunto processual
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057514-74.2025.4.02.5101/RJ RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Considerando a juntada aos autos da procuração da ré União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL, intime-se para que apresente a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, -
02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:57
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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01/07/2025 20:16
Juntada de Petição - UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RS039879 - DANIEL GERBER)
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30/06/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/06/2025 21:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 11:53
Determinada a citação
-
26/06/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057514-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA GENILDA BISPO DE SOUSAADVOGADO(A): RAFAEL LOPEZ FARIAS (OAB RJ160233) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA GENILDA BISPO DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e do UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL, na qual alega que sofreu descontos indevidos em seus proventos no período de fevereiro de 2024 até julho de 2024, no valor de R$ 254,16, identificados como “CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020, aduzindo que não autorizou tais descontos. Ao final, requer a condenação dos réus em danos morais na ordem de R$ 15.000,00, bem como a restituição dos valores em dobro, na ordem de R$ 508,32, ou subsidiariamente na forma simples, no valor de R$ 254,16.
Atribuiu à valor o valor de R$ R$ 15.508,32.
Anexou documentos à inicial no evento 1.
Determino a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresente: a) comprovação do requerimento administrativo junto ao INSS já tendo decorrido tempo suficiente para análise (30 dias) ou indeferimento administrativo, sem o que não há que se falar em pretensão resistida, observado ainda que o INSS tem se dedicado administrativamente à correção de descontos indevidos decorrentes de entidades associativas e da respectiva restituição de valores (https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/inss-devolve-descontos-indevidos-de-abril-a-partir-desta-segunda-feira-26).".
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. -
12/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:49
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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