TRF2 - 5039671-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039671-96.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIANA PINTO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, interessada no cumprimento do julgado, se manifestar, conforme teor de decisão de evento 47. -
12/09/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 18:43
Despacho
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12/09/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039671-96.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIANA PINTO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para comprovar que comunicou a sua fonte pagadora acerca do teor da sentença proferida em seu favor, para que esta não proceda ao desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Plantão Hospitalar (APH).
Prazo: 5 (cinco) dias. -
03/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:21
Determinada a intimação
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03/09/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:52
Determinada a intimação
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25/08/2025 12:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 10:04
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 27
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17/07/2025 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039671-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA PINTO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, DEFIRO a gratuidade de justiça, eis que o requerente recebe, mensalmente, quantia compreendida entre três salários mínimos, critério utilizado por muitas Defensorias Públicas para aferir a hipossuficiência das pessoas que buscam assistência nesses órgãos, notadamente a Defensoria Pública da União que dessa forma estipula no artigo 1º, da Resolução CSDPU nº 85 de 11/02/2014. 2 - CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
16/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:06
Determinada a citação
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16/07/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO17F para RJRIOEF03F)
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16/07/2025 15:03
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Contribuições Previdenciárias
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15/07/2025 19:52
Declarada incompetência
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15/07/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039671-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA PINTO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito: a) acostar o comprovante do requerimento administrativo alegado no evento 14.
Devidamente cumprido, cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 20:49
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:02
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039671-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA PINTO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida pela parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
10/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:54
Determinada a intimação
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10/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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