TRF2 - 5005169-59.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:46
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJVRE04
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18/06/2025 08:33
Transitado em Julgado
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17/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005169-59.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: MAURO ANTONIO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIO MEDEIROS MENDONCA (OAB RJ152710) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 29, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pelo 3º Juiz Relator da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 24, DESPADEC1). 2.
Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, a e b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões de turmas recursais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 3. No casos dos autos, a decisão proferida no recurso inominado (Evento 24) foi prolatada de forma monocrática pelo Relator. 4. No caso, o Recorrente deixou de interpor agravo regimental em face da decisão monocrática da Relatoria da Turma Recursal, que era o recurso cabível conforme previsão do art. 7º, §3º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019). 5.
Portanto, ausente a interposição prévia do recurso cabível para provocar a manifestação do órgão colegiado, não há como conhecer do pedido de uniformização, cujo cabimento é exclusivo para dirimir divergências de direito material entre decisões de Turmas Recursais e os paradigmas elencados no Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização e/ou da Turma Regional de Uniformização. 6.
Assim, NÃO CONHEÇO o incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela parte autora, na forma do art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:23
Não conhecido o recurso
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09/05/2025 14:44
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/03/2025 14:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G03 -> RJRIOGABGES
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25/03/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/02/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 13:21
Conhecido o recurso e não provido
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24/02/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 10:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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28/11/2024 17:32
Determinada a intimação
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28/11/2024 07:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/10/2024 18:52
Determinada a intimação
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30/10/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2024 22:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 11:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/08/2024 10:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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