TRF2 - 5000816-55.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5015480-28.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 35
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000816-55.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO: ANA PAULA BARCELLOS DE MORAESADVOGADO(A): RODOLFO SILVA BERJANTE (OAB RJ098496) DESPACHO/DECISÃO I - Requerido o cumprimento de sentença, intime-se a parte executada, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme consta da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, no valor de R$ 13.208,53 (treze mil duzentos e oito reais e cinquenta e três centavos), na data base 08/2025.
I.I - O pagamento deverá ser efetivado por meio de depósito judicial em conta à disposição desta Vara Federal, na agência 0185 da Caixa Econômica Federal, juntando-se o respectivo comprovante nos autos dentro do prazo acima assinalado.
II - Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), em favor do(s) advogado(s) da parte exequente, nos termos do art. 523, § 1º, CPC.
II.I - Advirta-se a parte executada de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias acima disposto, sem o pagamento voluntário, automaticamente e sem necessidade de prévia manifestação, provocação ou cientificação deste juízo, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, seja interposta impugnação nestes próprios autos (art. 525, caput, CPC).
III – Depositados os valores, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. IV - Não havendo discordância com os valores depositados, voltem-me para autorizar o levantamento pela CEF, tendo em vista que o numerário exequendo encontra-se depositado em conta da própria instituição bancária exequente.
V – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, voltem-me para sentença extintiva da execução.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:45
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/09/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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29/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000816-55.2024.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: ANA PAULA BARCELLOS DE MORAESADVOGADO(A): RODOLFO SILVA BERJANTE (OAB RJ098496)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
13/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:05
Despacho
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08/08/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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16/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000816-55.2024.4.02.5110/RJEMBARGANTE: ANA PAULA BARCELLOS DE MORAESADVOGADO(A): RODOLFO SILVA BERJANTE (OAB RJ098496)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 494, I, do CPC: DETERMINO A CORREÇÃO DA SENTENÇA para excluir a menção à condição suspensiva de exigibilidade, constante do dispositivo, nos seguintes termos: Onde se lê: "Condeno, ainda, o embargante em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85 do CPC, devendo, no entanto, ser observada a condição suspensiva de que trata a gratuidade de justiça deferida." Leia-se: "Condeno, ainda, o embargante em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85 do CPC." Intimem-se. -
15/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:40
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/07/2025 13:08
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000816-55.2024.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: ANA PAULA BARCELLOS DE MORAESADVOGADO(A): RODOLFO SILVA BERJANTE (OAB RJ098496)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:19
Determinada a intimação
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09/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:47
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 16:19
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 18:05
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2024 16:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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03/05/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 11:13
Determinada a intimação
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25/04/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 11:42
Distribuído por dependência - Número: 50154802820234025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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