TRF2 - 5004898-42.2018.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
-
18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 173
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 173
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004898-42.2018.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 169 - Trata-se de Expedição de ofício à SERASA, para que seja inscrito o nome da executada no cadastro de inadimplentes.
INDEFIRO, uma vez que a própria exequente pode realizar tal ato. II - No que toca à consulta à CNIB, cabe destacar que a comunicação de indisponibilidade de bens não individualizados é medida excepcional, que só pode ser deferida no caso de ficar comprovada situação de justificável receio de dilapidação do patrimônio ou desvio de bens pelo devedor.
Neste sentido, confira-se a ementa adiante transcrita: “Processual Civil e Execução Fiscal.
Agravo de instrumento a desafiar decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido de registro da constrição judicial dos bens do executado na Central de Indisponibilidade de Bens [CNIB], instituída pelo Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça, destinada recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
A agravante alega que a constrição de bens pelo CNIB não está adstrita à cobrança de créditos tributários, uma vez que o aludido provimento destaca explicitamente que a infração a diversas outras legislações, inclusive de natureza eminentemente administrativa, também importam a este sistema, dentre as quais a Lei 8.443/92, que prevê a possibilidade do próprio Tribunal de Contas da União decretar a indisponibilidade de bens do responsável. Não logrando êxito em qualquer outra medida constritiva contra o patrimônio do devedor, afigura-se irrazoável e de nenhum proveito à execução, o registro no Central de Indisponibilidade de Bens [CNIB] instituída pelo Provimento 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça.
O próprio juízo agravado não decretou a indisponibilidade, diante dos fortes indícios de que o executado não possua bens penhoráveis, frustradas outras medidas, tais como o recurso ao BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Precedentes: AGTR144738/RN, des.
Edílson Nobre; AGTR144667/RN, des.
Manuel Maia (convocado).
Agravo improvido.UNÂNIME” (AG - Agravo de Instrumento - 144465 0001023-43.2016.4.05.0000, Desembargador Federal Vladimir Carvalho, TRF5 - Segunda Turma, DJE - Data::20/03/2017 - Página::53.) Não restou evidenciado dos autos que os executados estejam agindo com o propósito de ocultar bens ou transferi-los para terceiros, na verdade, todas as diligências visando encontrar seus bens foram infrutíferas (Sisbajud e Renajud), de maneira que não se justifica a decretação de indisponibilidade geral de bens em âmbito nacional, quando sequer foram encontrados bens na comarca do devedor.
Portanto, incumbe à exequente a indicação de probabilidade de haver bens da parte executada para que se possa deferir o cadastro, pois não há como presumir a existência de necessidade ou eficiência da medida. Ante o exposto, INDEFIRO a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) pela exequente.
III - Por fim, considerando as infrutíferas tentativas de constrição do patrimônio do executados, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, com a imediata aplicação do rito previsto no art. 921, § 1º c/c § 4º, do CPC/15. Neste caso, intime-se a parte exequente, para ciência, suspendendo-se o feito em seguida.
Intimem-se para ciência. -
13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 09:19
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
02/06/2025 15:25
Juntada de Petição
-
09/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
08/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:57
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
31/01/2025 10:57
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
18/01/2025 13:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
08/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
-
06/11/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
05/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:24
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
28/10/2024 22:21
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
08/10/2024 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 00:00
Determinada a intimação
-
27/09/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 11:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 139
-
14/04/2024 19:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 136
-
14/04/2024 19:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 138
-
09/04/2024 11:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 137
-
05/04/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
21/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
18/03/2024 14:58
Juntada de Petição
-
11/03/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137
-
11/03/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136
-
11/03/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 138
-
11/03/2024 14:45
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
11/03/2024 14:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/03/2024 14:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/03/2024 14:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
28/02/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
27/02/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:31
Decisão interlocutória
-
27/02/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
10/08/2023 20:20
Juntada de Petição
-
01/08/2023 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
31/07/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2023 19:30
Despacho
-
28/07/2023 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
15/04/2023 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
11/04/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 15:34
Juntado(a)
-
05/04/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
05/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
04/04/2023 10:11
Juntada de Petição
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
14/03/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
13/03/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 18:08
Juntada de peças digitalizadas
-
13/03/2023 18:07
Juntada de peças digitalizadas
-
13/03/2023 18:02
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2023 07:10
Determinada a intimação
-
10/11/2022 06:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
07/07/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
05/07/2022 13:05
Juntada de Petição
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
16/06/2022 07:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
10/06/2022 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
09/06/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 15:07
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2022 19:57
Alterado o assunto processual
-
15/12/2021 20:50
Juntado(a)
-
15/12/2021 16:05
Juntada de Petição
-
29/09/2021 09:53
Despacho
-
21/07/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
19/07/2021 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2021 11:04
Juntada de Petição
-
29/06/2021 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
28/06/2021 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
28/05/2021 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
27/05/2021 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2021 16:48
Despacho
-
19/03/2021 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2021 03:52
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
19/01/2021 14:15
Intimação em Secretaria
-
19/01/2021 14:15
Intimação em Secretaria
-
19/01/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 17:21
Despacho
-
15/12/2020 15:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/09/2020 14:08
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/09/2020 03:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
17/09/2020 16:38
Juntada de Petição
-
25/08/2020 08:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 73
-
24/08/2020 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/08/2020 13:33
Determinada a intimação
-
21/08/2020 11:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/08/2020 11:14
Trânsito em Julgado - Data: 13/08/2020
-
13/08/2020 18:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
-
21/07/2020 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
21/07/2020 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
21/07/2020 14:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
17/07/2020 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2020 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
17/07/2020 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
25/06/2020 06:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/06/2020 01:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/06/2020 00:56
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/06/2020 00:50
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
28/05/2020 08:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2020 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/05/2020 19:43
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
29/04/2020 14:14
Autos com Juiz para Sentença
-
15/04/2020 15:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
-
27/03/2020 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
17/03/2020 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
16/03/2020 16:38
Juntada de Petição
-
19/02/2020 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
-
18/02/2020 13:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
17/02/2020 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/02/2020 16:21
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
14/02/2020 10:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/10/2019 01:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/09/2019 15:09
Intimação em Secretaria
-
23/09/2019 15:07
Juntada - Peças Digitalizadas
-
04/09/2019 01:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/08/2019 17:11
Expedido Carta pelo Correio
-
20/08/2019 12:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
09/08/2019 01:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
25/07/2019 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
25/07/2019 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
19/07/2019 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
19/07/2019 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
19/07/2019 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2019 21:02
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/07/2019 21:01
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/07/2019 21:00
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
15/06/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/05/2019 15:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2019 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/05/2019 13:09
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
24/05/2019 16:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/05/2019 06:39
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
12/04/2019 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
12/04/2019 13:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
10/04/2019 16:58
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
05/04/2019 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
05/04/2019 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
05/04/2019 12:02
Lavrada Certidão - OBS: Redistribuição
-
05/04/2019 11:57
Lavrada Certidão - OBS: Redistribuição
-
03/04/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/03/2019 19:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
22/03/2019 19:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
12/03/2019 15:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
08/03/2019 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
04/03/2019 01:04
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
04/03/2019 00:57
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
04/03/2019 00:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
21/02/2019 14:49
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
19/02/2019 18:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/02/2019 18:19
Redistribuído por sorteio - (RJSJM06F para RJNIG02F)
-
02/02/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2018 12:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
03/12/2018 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2018 14:23
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
-
29/11/2018 13:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/11/2018 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026121-34.2025.4.02.5101
Van Eric Rodrigues de Lima
Chefe da Procuradoria Geral - Uniao - Fa...
Advogado: Gabriel de Freitas Sarlo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 21:43
Processo nº 5002277-52.2025.4.02.5102
Henrique Goncalves da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Clara Gina Domenica Cascardo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 12:01
Processo nº 5002283-59.2025.4.02.5005
Geraldo Martins Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007274-93.2021.4.02.5110
Monica Cristina da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2022 10:13
Processo nº 5021912-22.2025.4.02.5101
Silas Felix da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele Matos da Silva de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2025 22:54