TRF2 - 5002277-52.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002277-52.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: HENRIQUE GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): CELESTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ002653)ADVOGADO(A): CLARA GINA DOMENICA CASCARDO (OAB RJ048235) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial, ajuizada por HENRIQUE GONCALVES DA SILVA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição dos descontos do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, incidentes sobre valores decorrentes de conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas.
Ante o exposto: I - CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União - Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, informar se possui interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
II - Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. -
07/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002277-52.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: HENRIQUE GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): CELESTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ002653)ADVOGADO(A): CLARA GINA DOMENICA CASCARDO (OAB RJ048235) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial, ajuizada por HENRIQUE GONCALVES DA SILVA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição dos descontos do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, incidentes sobre valores decorrentes de conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas.
Ante o exposto: I - CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União - Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, informar se possui interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
II - Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. -
18/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002277-52.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: HENRIQUE GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): CELESTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ002653)ADVOGADO(A): CLARA GINA DOMENICA CASCARDO (OAB RJ048235) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial, ajuizada por HENRIQUE GONCALVES DA SILVA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição dos descontos do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, incidentes sobre valores decorrentes de conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas.
Ante o exposto: I - CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União - Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, informar se possui interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
II - Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. -
07/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:59
Determinada a citação
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08/05/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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