TRF2 - 5045143-83.2022.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
23/07/2025 14:58
Juntada de Petição
-
22/07/2025 19:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
18/06/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
12/06/2025 14:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045143-83.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: DILMA PEROBA LUCASADVOGADO(A): DILSON PEROBA LUCAS (OAB RJ106553) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição de evento 67, PET1, na qual o patrono da parte autora, Sr.
Dilson Peroba Lucas, filho da parte autora, informa que não mais a representa nos autos, em razão de decisão judicial proferida no processo de Curatela nº 0012617.22.2021.8.19.0205, que tramita na 2ª Vara de Família da Comarca Regional de Campo Grande, TJRJ, bem como a informação quanto à dificuldade de comunicação com a curadora temporária, e a fim de garantir a regularidade da intimação e o direito de defesa da parte autora, Expeça-se mandado de intimação em face da parte autora, DILMA PEROBA LUCAS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra as seguintes determinações: a) Juntar cópia da decisão judicial proferida no processo de Curatela nº 0012617.22.2021.8.19.0205, em que nomeou sua curadora temporária; b) regularizar sua representação processual, juntando, para tanto, a procuração, a declaração de hipossuficiência e declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), devendo constar nos referidos documentos que a parte autora está sendo representada pelo(a) curador(a); e c) se pretende, constituir um novo advogado para representá-la no presente feito ou se optará por prosseguir sem patrocínio, tendo em vista a não obrigatoriedade de advogado nos Juizados Especiais Federais.
Caso o Oficial de Justiça verifique a inviabilidade da intimação presencial, autorizo a a tentativa de intimação da curadora temporária por meio do aplicativo WhatsApp pelo número de telefone (21) 99955-6877, conforme fornecido na petição evento 67, PET1.
Com o cumprimento, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a cópia integral do processo administrativo no qual pleiteou a retroação da data de início de pagamento (DIP) de sua pensão por morte, cuja decisão administrativa se encontra juntada no evento 1, INDEFERIMENTO6. -
05/06/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2025 18:34
Determinada a intimação
-
02/06/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/08/2024 16:10
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
-
20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/07/2024 17:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/06/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2024 12:21
Determinada a intimação
-
18/06/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/03/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 09:38
Determinada a intimação
-
06/03/2024 21:30
Juntada de Petição
-
06/03/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/03/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
31/01/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 15:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/10/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 13:25
Juntada de Petição
-
05/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/07/2023 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2023 14:15
Determinada a intimação
-
17/07/2023 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
23/05/2023 12:25
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE12
-
22/05/2023 17:51
Remetidos os Autos - RJRIOJE12 -> RJRIOSECONT
-
22/05/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2023 17:51
Não Concedida a tutela provisória
-
19/05/2023 16:46
Juntada de peças digitalizadas
-
18/04/2023 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/02/2023 22:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE16S para RJRIOJE12F) - processo: 50011765920214025121
-
10/02/2023 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2023 17:09
Despacho
-
10/02/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11S para RJRIOJE16S)
-
11/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2022 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2022 11:50
Despacho
-
16/09/2022 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2022 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13F para RJRIOJE11S)
-
15/09/2022 10:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
14/09/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/08/2022 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2022 12:11
Declarada incompetência
-
24/08/2022 16:01
Juntada de peças digitalizadas
-
24/08/2022 15:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001176-59.2021.4.02.5121/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 17, 24
-
24/08/2022 15:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5035930-92.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 20
-
12/08/2022 00:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2022 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2022 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 11:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
24/06/2022 23:40
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2022 22:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2022 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5099111-57.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
New Aquecedores Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006274-53.2024.4.02.5110
Regina Lucia Lage Hentzy Furtado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 15:04
Processo nº 5006026-87.2024.4.02.5110
Sebastiao Carlos da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000357-07.2025.4.02.5114
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marcelo Coelho Goncalves
Advogado: Robson Braga Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002470-52.2025.4.02.5107
Leandro de Oliveira Knust
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00