TRF2 - 5002912-33.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002912-33.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JOSE LAERTE JUNIOR BOECHAT MORANDIADVOGADO(A): ALCYSIO CANETTE NETO (OAB RJ177307) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, JOSE LAERTE JUNIOR BOECHAT MORANDI, pretende a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária, ao argumento de que estas foram vertidas ao RGPS em montante superior ao teto estabelecido em Lei, devido aos vínculos que mantém simultaneamente.
Ante o exposto: I - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, JUNTE aos autos: (a) Termo de Renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º, da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; e (b) Planilha de cálculos dos valores devidos.
II - Cumprido, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União - Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, informar se possui interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
III - Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. -
07/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:08
Despacho
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19/05/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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