TRF2 - 5047794-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
12/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 19:18
Despacho
-
12/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 13:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
30/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/07/2025 13:24
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 13:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO13S)
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:10
Homologada a Transação
-
24/07/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 00:22
Juntada de Petição
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18/07/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:47
Despacho
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23/06/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 17
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14/06/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 15:34
Citado em Secretaria - via aplicativo de mensagem
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047794-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CAMILA PEIXOTO DA SILVA (OAB RJ230441)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, intime-se a parte autora para juntada dos documentos. 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
12/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:54
Despacho
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11/06/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:05
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOA)
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10/06/2025 09:56
Despacho
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 00:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:40
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 07:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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22/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 10:18
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 03:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 00:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/05/2025 00:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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