TRF2 - 5002220-16.2025.4.02.5108
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:05
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 17:42
Indeferida a petição inicial
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04/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002220-16.2025.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: MIRIAN GOMES FERREIRAADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo asinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
19/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:00
Despacho
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19/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:44
Despacho
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15/05/2025 04:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO27S)
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14/05/2025 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04S para RJNIT07S)
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14/05/2025 18:32
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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06/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:09
Declarada incompetência
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06/05/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02S para RJNIT04S)
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05/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:57
Declarada incompetência
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05/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 21:40
Determinada a intimação
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29/04/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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