TRF2 - 5005987-56.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005987-56.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: TATIANE DOS SANTOS DE ARAUJO SOUZAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Cumpridas todas as determinações dirigidas a parte autora nos primeiros parágrafos, prossiga-se nos seguintes termos:Indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida para concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente, considerando a possibilidade de proposta de acordo e ressalvada nova apreciação na prolação da sentença.Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.Cite-se o INSS, diante do laudo juntado aos autos.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora.Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
05/09/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:42
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 11:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM07F)
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30/07/2025 10:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005987-56.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: TATIANE DOS SANTOS DE ARAUJO SOUZAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/06/2025 10:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/06/2025 03:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 03:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 03:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 03:45
Perícia designada - <br/>Periciado: TATIANE DOS SANTOS DE ARAUJO SOUZA <br/> Data: 30/07/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/>
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17/06/2025 03:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJB-SJ)
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17/06/2025 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 15:52
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:52
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:36
Juntado(a)
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16/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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