TRF2 - 5012315-37.2023.4.02.5121
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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30/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012315-37.2023.4.02.5121/RJRELATOR: GILSON DAVID CAMPOSAUTOR: ROBSON SEBASTIAO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB RJ176074)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 10/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
15/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012315-37.2023.4.02.5121/RJAUTOR: ROBSON SEBASTIAO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB RJ176074)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: I. cessar os descontos na aposentadoria do autor (NB 171898559-0); II. restituir, de forma simples, os valores indevidamente descontados do benefício da parte autora em razão do débito com INSS, a partir de 08/09/2018, acrescidos de atualização monetária a contar de cada desconto e juros de mora a partir da citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; III. pagar à parte autora indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora a partir da data da prolação da presente sentença, nos termos da súmula 362 do STJ, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em honorários advocatícios, com base no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:33
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 11:54
Despacho
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12/11/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2024 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2024 10:36
Despacho
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09/05/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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09/01/2024 16:36
Juntada de Petição
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08/01/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/01/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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