TRF2 - 5002782-55.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2025 02:01
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002782-55.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: PAULA KAREN PEREIRAADVOGADO(A): JOSE EDUARDO BALIKIAN (OAB ES034868)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Concedida a Segurança
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28/02/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/02/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/02/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 14
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 16:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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12/02/2025 16:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVIT04S)
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12/02/2025 13:28
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:54
Declarada incompetência
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06/02/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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