TRF2 - 5024307-21.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5024307-21.2024.4.02.5101/RJ APELADO: INTEROP INFORMATICA LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): CRISTIANE FERRAZ SPINATO (OAB RS023279)APELADO: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): RAISSA GOMES LISBOA (OAB DF042149) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Parte Embargada para apresentação de contrarrazões. -
11/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 16:24
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
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11/09/2025 16:24
Determinada a intimação
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10/09/2025 13:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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10/09/2025 13:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 13:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5024307-21.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUCIANO RIBEIRO REIS BARROS (OAB DF021701)APELADO: INTEROP INFORMATICA LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): CRISTIANE FERRAZ SPINATO (OAB RS023279)APELADO: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): RAISSA GOMES LISBOA (OAB DF042149) EMENTA CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LICITAÇÃO.
LEI Nº 14.133/21.
VINCULAÇÃO AO EDITAL.
NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO.
ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91.
INABILITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
DESPROVIMENTO. 1.
Apelação Cível interposta por G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. em face de sentença que denegou a segurança impetrada contra ato coator praticado pelo Pregoeiro Oficial do Rio de Janeiro, vinculado à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, que inabilitou a Impetrante no curso do Pregão Eletrônico n.º 90010/2024, da Fundação Oswaldo Cruz, através da qual buscava a sua continuidade no certame. 2.
Dentre as exigências de habilitação, o item 7.8 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90010/2024 determina que “7.8.
Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas”. 3.
A Apelante apresentou declaração de que cumpria os requisitos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (evento 1 – ANEXO9 – fl. 70 – JFRJ), fiando-se em liminar da Justiça do Trabalho (Processo nº 0000104-27.2024.5.10.0008 – evento 1 – ANEXO13 - JFRJ), que permitia que a autora utilizasse como base de cálculo da reserva legal de cargos para pessoas portadoras de deficiência e reabilitados da Previdência Social, apenas os cargos de suas áreas internas que exerçam suas funções no estabelecimento da autora até decisão final. 4.
Após ser declarada vencedora, outra competidora do certame, a empresa Interop, apresentou recurso apontando que a empresa Apelante não cumpria o requisito em tela, apontando que a certidão do Ministério do Trabalho e Emprego declara que o número de empregados PCDs ou reabilitados da Previdência Social é inferior ao exigido em lei, apresentando declaração falsa (evento 1 – ANEXO15 – JFRJ). 5.
Já nos presentes autos, após a concessão da tutela de urgência para suspender o certame (evento 6 – JFRJ), a Interop juntou decisão proferida no Processo nº 0000104-27.2024.5.10.0008 que revogou a liminar anteriormente concedida à G4F (evento 43 – ANEXO4 – JFRJ), levando o Juízo a quo, consequentemente, à revogação da liminar do presente processo (evento 54 – JFRJ), denegando a segurança impetrada pelo não cumprimento do requisito do item 7.8 do Edital pela empresa G4F. 6.
Uma vez que a declaração apresentada pela Apelante no procedimento licitatório se lastreava na tutela de urgência da Justiça do Trabalho que permitia “que a autora utilize como base de cálculo da reserva legal de cargos para pessoas portadoras de deficiência e reabilitados da Previdência Social, prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91, apenas os cargos de suas áreas internas (descritas na página 06 da inicial) que exerçam suas funções no estabelecimento da autora até decisão final que vier a ser prolatada no presente feito”, e que foi posteriormente revogada, concluindo-se, assim, que a empresa não preenche o requisito do item 7.8 do Edital, o que acarreta a sua inabilitação no procedimento, afastando a existência de direito líquido e certo amparável pelo mandamus. 7.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
30/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 18:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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29/08/2025 12:07
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5024307-21.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCIANO RIBEIRO REIS BARROS (OAB DF021701) APELADO: FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: INTEROP INFORMATICA LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): CRISTIANE FERRAZ SPINATO (OAB RS023279) APELADO: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): RAISSA GOMES LISBOA (OAB DF042149) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PREGOEIRO OFICIAL - FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 68
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06/08/2025 17:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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30/07/2025 18:44
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB18
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30/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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18/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2025 15:55
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB18 -> SUB6TESP
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18/07/2025 10:22
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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