TRF2 - 5000594-20.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 81
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000594-20.2024.4.02.5003/ES RECORRIDO: JULIO RAPHAEL DOS SANTOS MATEUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): KAREN CRISTINA RAMALHO BOLZAN (OAB ES018222) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A sentença concedeu o benefício assistencial à pessoa com deficiência a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER), em 17/08/2022.
Embora tenha sido reconhecido que a genitora do autor exercia atividade laboral à época da DER com renda incompatível com o benefício, a decisão considerou a flexibilização do critério de miserabilidade por "gastos extraordinários", e parece ter abrangido o período após a última rescisão do contrato de trabalho, sem a devida análise da composição familiar e renda atualizadas.
A Lei 14.176/2021 estabeleceu uma metodologia objetiva para a apuração da renda per capita e a dedução de despesas, substituindo a tese de "flexibilização" por um sistema que exige a comprovação de gastos com itens como medicamentos ou fraldas, não fornecidos pelo poder público e desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
No caso dos autos, a sentença não aplicou as exigências da Lei 14.176/2021 e não há informações claras e atualizadas sobre a composição familiar e a renda da parte autora no período compreendido entre a última rescisão do contrato de trabalho da genitora e a constatação social realizada por oficial de justiça em maio de 2024.
O CadÚnico, principal instrumento para aferição da miserabilidade em benefícios assistenciais, não teve sua atualização comprovada nos autos desde a DER.
Diante da ausência de elementos probatórios indispensáveis para a análise do requisito de miserabilidade no período controvertido, intime-se autora para, no prazo de 30 dias: 1.
Esclarecer a composição familiar e a renda mensal bruta e discriminada, de todos os integrantes do grupo familiar, desde abril/2022 (data de atualização do CadÚnico que instruiu o requerimento administrativo); 2.
Juntar as atualizações do CadÚnico desde abril/2022.
Caso não tenha atualizado os dados, deverá fazê-lo no mesmo prazo e juntar aos autos o comprovante; Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem conclusos.
Juntados documentos, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 dias. -
15/07/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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15/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Conclusos para julgamento - 09/07/2025 17:21:15)
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/06/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000594-20.2024.4.02.5003/ES RECORRIDO: JULIO RAPHAEL DOS SANTOS MATEUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): KAREN CRISTINA RAMALHO BOLZAN (OAB ES018222) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
11/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR02G03)
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14/05/2025 14:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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22/04/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/04/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/02/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/02/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/02/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/02/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/02/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/02/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/02/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 22:20
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 16:31
Juntada de Petição
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12/09/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/08/2024 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 05:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2024 12:54
Juntada de Petição
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26/06/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2024 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2024 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 09:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2024 12:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2024 12:35
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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16/04/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/04/2024 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 14:01
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 15:04
Não Concedida a tutela provisória
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23/02/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 07:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/02/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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